Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 124, de 28 de junho de 2017
Lei nº 124/2017
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Altera dispositivo da Emenda Constitucional n° 120/2017.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3°, do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
"
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ~~·unho de 2017.
Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br
Assembleia Legislativa de Rondônla