Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 120, de 8 de março de 2017
Lei nº 120/2017
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Altera o § 7°, do artigo 136-A da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3°':do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de março de 2017.
adoMAURÃO Presidente - -!,,,,~,,,,,"L"''-'
Deputado EDSON MA~~~ Deputado LAERTE GOMES 10 Vice-Presidente - ALEIRO r Vice-Presidente - ALEIRO
""" .., Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DE "JlDlJS ,_: E5TIIDUJlIS Unidos com o Povo Assembleia Leg;slativa de Rondôn;a