Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 109, de 6 de abril de 2016
Lei nº 109/2016
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Altera o caput do art. 20-A da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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ITht:Hlta~Fm~N MARTINS Deputado HE..I.~vl'_'~''UI'
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1° Vice-Presidente - ALEIRO 2° Vice-Presid
Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br
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5TIIDUJI 5 Unidos com o Povo Assembleía Leglslatíva de Rondônia