Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 837, de 19 de outubro de 1999
Lei nº 837/1999
I
T
ESTADO DE RONDÔNIA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela w Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a conceder o parcelamento das multas de trânsito e dá outras providências".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § T do art. 42 da 1 Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei.
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, o parcelamento de multas, adotado os seguintes procedimentos e critérios a saber: \
II
III
a
b
c
IV
V
a
b
c
VI
VII
VIII
a
b
c
IX
X
XI
ASSEMBLÉIA LEGISLATíVA 19 de outubro de 1999.