Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 73, de 17 de março de 1993
Lei nº 73/1993
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR NQ 73 , DE 17 DE MARÇO DE 1993.
Dispõe sobre a Lei Complementar n° 42, de 19 de março de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei Complementar:
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 02
ao crescimento do turismo; promover o desenvolvimento da ciên cia e tecnologia, bem como outras atividades compatíveis com a sua missão institucional.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 1993, 105Q da República.
S CANUTO
GoveinadorXem exercício