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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4302, de 25 de junho de 2018

Lei nº 4302/2018

GOVERNADORIA

LEIN. 4.302 ,DE 25 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições cios Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Esta Lei estabelece normas gerais de organização da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 2.
A Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, instituição permanente e regular, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, organizada com base na hierarquia e disciplina militar, regida por legislação especial, subordinada diretamente ao Governador do Estado, incumbem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, além de outras atribuições previstas em Lei, nos termos da Constituição Federal c da Constituição Estadual, exercendo suas atividades de maneira desconcentrada, com relativa autonomia orçamentária e financeira.
Parágrafo únicoEm relação às Políticas de Segurança Pública, a Polícia Militar fica vinculada à Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
Art. 3.
Compete à Polícia Militar:

1 - executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a defesa das pessoas e do patrimônio, a preservação da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;

IIeditar atos normativos, planejar, coordenar, dirigir e executar as ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
IIIexercer, exclusivamente, a Polícia Judiciária Militar, relativamente aos crimes militares praticados por seus integrantes ou contra a Instituição policial militar, nos termos da legislação federal específica;
IVplanejar, elaborar, gerenciar e executar o orçamento;
Vrealizar a prevenção ostensiva dos ilícitos penais e infrações administrativas definidas em lei, bem como as ações necessárias ao pronto restabelecimento da ordem pública;
VIparticipar do planejamento e das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, assim como da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocada ou mobilizada pela União;

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GOVERNADORIA

VIIrealizar coleta, busca e análise de dados sobre a criminalidade e infrações administrativas de interesse da polícia ostensiva, destinados a orientar o planejamento e a execução de suas atribuições;
VIIIorganizar c realizar ações de inteligência destinadas à prevenção criminal e a instrumentar o exercício da polícia ostensiva, judiciária militar e da preservação da ordem pública, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais;
IXorganizar, bem como realizar pesquisas técnico-científicas e estatísticas relacionadas às atividades de polícia judiciária militar, de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
Xter acesso aos bancos de dados existentes nos Órgãos de segurança pública relativos à identificação civil, criminal, armas, veículos e objetos, observado o disposto no inciso X do artigo 5° da Constituição Federal;
XIatender à convocação do Governo Federal, nos casos previstos em lei;
XIIexecutar:
a)missões de honra, guarda de organizações policiais militares e assistências militares;
b)atividades da Casa Militar do Governo do Estado;
XIIIatender às requisições do Poder Judiciário;
XIVauxiliar os demais Órgãos governamentais nas atividades de segurança pública, quando solicitada por autoridades competentes; e
XVdesenvolver outras atividades de natureza policial-militar.
Parágrafo únicoNo exercício de suas atribuições, os membros da Polícia Militar são autoridades policiais militares.
Art. 4.
Entende-se por policiamento ostensivo a ação policial cm cujo emprego o homem, ou a fração de tropa engajada, seja identificado de imediato quer pela farda, pelo equipamento, pelo armamento ou pela viatura, compreendendo os seguintes tipos:
Iostensivo geral, urbano e rural;
IItrânsito;
IIIrodoviário e ferroviário, nas estradas e ferrovias estaduais;
IVportuário;
Vradiopatrulha terrestre c aérea;
VIoperações especiais; l/V

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

VIIoperações de choque;
VIIIoperações com cães;
IXfronteira; e
Xambiental.
Art. 5.
As Organizações Policiais Militares - OPMs terão como base e regra de procedimento o respeito e acatamento às disposições legais que regem a Corporação, assim consideradas:
ILeis e Decretos;
IIResoluções e Portarias;
IIIRegulamentos;
IVManuais;
VPlanos e Ordens;
VIInstruções Normativas c Diretrizes;
VIIRegimentos Internos e Normas Gerais de Ação - NGA; e
VIIIOrdens emanadas do escalão superior.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 6.
Os Órgãos que estruturam a Polícia Militar serão distribuídos em sete níveis de ação:
IDireção Superior;
IIGerência Técnica;
IIIAtuação Deliberativa, Consultiva c Normativa;
IVApoio e Assessoramento;
VAtuação Instrumental;
VIAtuação Programática; e

\a · VII - Atuação Operacional.

3 GOVERNADORIA

Art. 7.
Os Órgãos de Direção realizam o comando e administração da Corporação, com a seguinte constituição e incumbência:
IDireção Superior: exercida peloComandante-Geral, competindo-lhe o estabelecimento da política administrativa e operacional da Corporação;
IIGerência Técnica: exercida pelo Subcomandantc, Corregedoria-Geral, Órgãos que compõem o Estado-Maior-Geral e Centro de Inteligência, competindo-lhes o planejamento em geral, a elaboração das diretrizes e ordens aos Órgãos de apoio e execução, bem como a coordenação, controle e fiscalização da atuação desses Órgãos;
IIIAtuação Deliberativa, Consultiva e Normativa: exercida pelos Órgãos Colegiados, com atribuições previstas em lei ou designadas pelo Comandante-Geral; e
IVApoio e Assessoramento: constituído pelos Órgãos que prestam assessoramento administrativo e técnico às atividades do Comando-Geral, competindo-lhes atender às necessidades de pessoal, recursos, estudos de assuntos técnicos especializados e de relacionamento com outros Poderes e Órgãos.
Art. 8.
Compete aos Órgãos de Apoio atender às necessidades de recursos da Corporação, em cumprimento às diretrizes e ordens dos Órgãos de Direção, com a seguinte constituição e incumbência:
Iatuação Instrumental, exercida pelos Órgãos de administração financeira, orçamentária, logística c patrimonial da Corporação; c
IIatuação Programática, exercida pelos Órgãos de gestão dos recursos humanos da Corporação.
Art. 9.
Aos Órgãos de Execução compete a execução das atividades-fim da Corporação com a seguinte constituição:
Iatuação Operacional, constituída pelos Comandos de Policiamento e Unidades Operacionais da Corporação.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

SEÇÃO I

Do Comando-Geral

Art. 10.
Ao Comando-Geral da Polícia Militar, como Órgão de gerenciamento superior, compete estabelecer a política administrativa e de emprego da Polícia Militar no âmbito do Estado de Rondônia, bem como a coordenação geral, supervisão e controle das atividades internas e externas, através da expedição de atos de sua competência.
Art. 11.
Comando-Geral compreende:
IComandante-Geral;
IISubcomandante-Geral; W

GOVERNADORIA

IIIEstado-Maior-Geral;
IVConselho Deliberativo de Estratégia e Gestão;
VCorregedoria-Geral da Polícia Militar;
VICoordcnadoria de Planejamento Operacional;
VIICoordcnadoria de Atividades Sociais;
VIIICoordcnadoria de Educação;
IXCoordcnadoria de Pessoal;
XCoordcnadoria de Ensino;
XICoordcnadoria de Planejamento, Orçamento c Finanças;
XIICoordcnadoria de Saúde e Assistência Social;
XIIICentro de Inteligência;
XIVDiretoria de Comunicação Social;
XVDiretoria de Informática;
XVIGabinete do Comando;
XVIIAjudância-Geral;

XVIII - Comissões;

XIXConselhos; c
XXAssessorias.

SEÇÃO II

Da Direção Superior

Art. 12.
Comandante-Geral, designado pelo Governador do Estado, será um Oficial da ativa do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Corporação, responsável superior pelo comando, administração, emprego e atuação da Polícia Militar, sendo seu representante legal.

§ Io. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia é diretamente subordinado ao Governador do Estado e terá direitos e prerrogativas de Secretário de Estado.

§ 2ºO Comandante-Geral será transferido para a reserva remunerada quando deixar a função, uma vez preenchidos os requisitos para a inativação.

GOVERNADORIA

§ 3ºSerá transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia o ComandanteGeral que não satisfazer as condições para passagem à Reserva até o preenchimento dos requisitos para a inatividade.

SEÇÃO III

Da Gerência Técnica

SUBSEÇÃO I – Do Subcomandante-Gcral

Art. 13.
Subcomandante da Polícia Militar será um Oficial da ativa do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Corporação, com a incumbência de coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Órgãos de direção, apoio e execução, bem como assessorar o Comandante-Geral, sendo seu substituto em seus impedimentos.
Parágrafo únicoO Coronel PM Subcomandante-Gcral terá precedência sobre os demais Coronéis da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

SUBSEÇÃO II – Da Corregedoria-Geral da Polícia Militar

Art. 14.
A Corregedoria-Geral da Polícia Militar, chefiada por um Oficial da ativa do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Corporação, com formação superior em Direito, subordina-se ao Subcomandante-Gcral, sendo responsável pelas atividades relacionadas ao exercício dos poderes disciplinar c de polícia judiciária militar, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rondônia, com a seguinte estrutura:
ICorregedor;
IIAdjunto
IIIDivisão Administrativa;
IVNúcleo de Inteligência;
VSeção de Apoio ao Judiciário;
VIDepartamento de Correição;
VIIDepartamento de Processo Administrativo;
VIIIDepartamento de Polícia Judiciária Militar:
a)Cartório;
b)Seção de Investigação; e
IXDepartamento de Instauração e Controle.

GOVERNADORIA

SUBSEÇÃO III – Do Estado-Maior-Geral

Art. 15.
Chefe do Estado-Maior-Geral, subordinado ao Subcomandante-Gcral, é responsável pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização c controle das atividades da Corporação.
Art. 16.
Estado-Maior-Geral tem a seguinte composição:
ICoordcnadoria de Planejamento Operacional;
IICoordenadoria de Atividades Sociais;
IIICoordcnadoria de Educação;
IVCoordenadoria de Pessoal;
VCoordenadoria de Ensino;
VICoordenadoria de Planejamento, Orçamento c Finanças;
VIIDiretoria de Comunicação Social; c
VIIIDiretoria de Informática.

§ Io. A Coordenadoria de Planejamento Operacional é o Órgão de assessoria do Comandocompetente para a elaboração da estratégia, doutrina de emprego e o planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades operacionais da Polícia Militar, contendo a seguinte estrutura:

ICoordenador;
IIAdjunto;
IVDepartamento de Operações;
VDepartamento de Doutrina e Pesquisa; e
VIDepartamento de Estudos Estratégicos.
§ 2ºA Coordcnadoria de Atividades Sociais é o Órgão de assessoria do Comando responsável por assessorar na implementação e consolidação da filosofia de policiamento comunitário e de Direitos Humanos, contendo a seguinte estrutura:
ICoordenador;
IIAdjunto;

W

GOVERNADORIA

IVDepartamento de PROERD/JCC/Polícia Mirim;
VDepartamento de Avaliação de Projetos e Captação de Recursos;
VIDepartamento de Controle Estatístico e Avaliação de Resultados;
VIICentro de Capacitação e Prevenção Primária; e
VIIIDiretoria de Polícia Comunitária.
§ 3ºA Coordenadoria de Educação é o Órgão responsável por planejar, dirigir, controlar, avaliar e fiscalizar as atividades de ensino de nível fundamental e médio das Unidades de Colégios Tiradcntcs da Polícia Militar - CTPM, emitindo diretrizes educacionais, sendo composto pela seguinte estrutura:
ICoordenador;
IIAdjunto;
IVDepartamento de Educação;
VDepartamento Financeiro;
VIUnidades de Colégio Tiradcntcs da Polícia Militar; e
VIICentros de Educação Infantil Tiradcntcs.
§ 4ºA Coordenadoria de Pessoal é o Órgão responsável peloplanejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades relacionadas ao recrutamento, administração c gestão do pessoal civil e militar da Polícia Militar, com a seguinte estrutura:
ICoordenador;
IIAdjunto;
IVDepartamento de Cadastro;
VDepartamento Jurídico;
VIDepartamento de Promoção e Condecoração;
VIIDepartamento de Movimentação;

GOVERNADORIA

VIIIDepartamento de Pagamento;
IXDepartamento de Inativos c Pensionistas;
XDepartamento de Pessoal Civil; c
XIDepartamento de Recrutamento.
§ 5ºA Coordenadoria de Ensino é o Órgão responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades relacionadas à formação, aperfeiçoamento, especialização, capacitação e treinamento dos Recursos Humanos da Polícia Militar, contendo a seguinte estrutura:
ICoordenador;
IIAdjunto;
IVDepartamento de Ensino;
VDepartamento de Pesquisa e Desenvolvimento; e
VICentro de Ensino da Polícia Militar:
a)Escola de Formação de Oficiais;
b)Escola de Formação de Praças; e
c)Escola de Aperfeiçoamento c Especialização.
§ 6ºA Coordenadoria de Planejamento, Orçamento c Finanças é o Órgão de assessoria do Comando para planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades financeira, orçamentária, logística c patrimonial da Polícia Militar, contendo a seguinte estrutura:
ICoordenador;
IIAdjunto;
IIIDepartamento Administrativo;
IVDepartamento Logístico;
VDepartamento Orçamentário;
VIDepartamento de Finanças;
VIIDiretoria de Apoio Administrativo e Logístico;

T GOVERNADORIA

VIIIDiretoria de Orçamento c Finanças; e
IXDepartamento de Modernização c Reaparelhamento:
a)Seção Financeira;
b)Seção de Orçamento e Planejamento;
c)Seção de Contabilidade;
d)Seção de Projetos;
c)Seção de Compras; e
XComissão Permanente de Licitações.
§ 7ºA Diretoria de Comunicação Social é o Órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução, fiscalização e controle das atividades de comunicação social da Polícia Militar, contendo a seguinte estrutura:
IDiretor;
IIAdjunto;
IVDepartamento de Imprensa;
VDepartamento de Relações Públicas; e
VIDepartamento de Comunicação Institucional.
§ 8ºA Diretoria de Informática é o Órgão responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e supervisão das atividades de tecnologia da informação da Polícia Militar, contendo a seguinte estrutura:
IDiretor;
IIAdjunto;
IVDepartamento de Capacitação;
VDepartamento de Desenvolvimento;
VIDepartamento de Suporte; e

[A VII - Departamento de Redes.

10 T" GOVERNADORIA

§ 9ºOs cargos de Coordenadores serão exercidos por Oficial da ativa do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Corporação.
§ 10ºAs Coordenadorias que compõem o Estado-Maior-Geral são subordinadas ao Chefe do EstadoMaior-Geral.
§ 11º0 Coordenador de Planejamento Operacional terá precedência funcional sobre os Comandos de Policiamento.

SUBSEÇÃO IV – Do Centro de Inteligência

Art. 17.
Centro de Inteligência, subordinado diretamente ao Subcomandante-Gcral, é o Órgão responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e supervisão das atividades de Inteligência da Polícia Militar c pela integração aos Sistemas de Inteligência Nacional c Estadual, contendo a seguinte estrutura:
IChefe;
IIAdjunto;
IIISala de Situação;
IVDivisão Administrativa;
VDivisão de Inteligência;
VIDivisão de Contra-Inteligência;
VIIDivisão de Operações de Inteligência;
VIIIDivisão de Documentos c Informática; e
IXDivisão de Controle de Material Bélico.

SEÇÃO IV

Do Conselho Deliberativo de Estratégia e Gestão - CONDEG

Art. 18.
Conselho Deliberativo de Estratégia e Gestão - CONDEG é um Órgão colegiado, responsável pelo estudo, planejamento e assessoria consultiva ao Comandante-Geral para a solução de questões institucionais c de segurança pública da Corporação, sendo composto pelos Oficiais da ativa do último posto.

§ Io. Nas deliberações do CONDEG, os membros deverão fundamentar seus votos.

§ 2ºAs deliberações do CONDEG serão apreciadas pelo Comandante-Geral, que poderá homologálas total ou parcialmente ou avocar para si a decisão final, fundamentando a solução que adotar. l/Y

11 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Apoio

Art. 19.
A Coordcnadoria de Saúde, subordinada ao Subcomandante-Geral dirigida por um Oficial da ativa do último posto do Quadro de Oficiais de Saúde ou Combatentes da Corporação, é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades relacionadas à saúde e assistência social na Polícia Militar, contendo a seguinte estrutura:
ICoordenador;
IIAdjunto;
IIIDivisão Administrativa;
IVDivisão de Saúde;
VDivisão de Assistência Social;
VIDiretoria de Saúde:
a)Departamento Administrativo;
b)Departamento de Assistência e Perícia Médicas:

1. Juntas Médicas;

c)Junta Médica Especial de Saúde;
VIIDiretoria de Serviço Social:
a)Departamentos de Serviço Social;
b)Departamentos de Psicologia;
c)Serviço de Assistência Social:

1. Serviço Social;

2. Psicologia; e

3. Capelania.

Parágrafo únicoNa vacância de Oficial de Saúde do último Posto, a função de Coordenador de Saúde poderá ser atribuída a um Oficial Combatente do último Posto do Quadro da Polícia Militar do Estado de Rondônia. \

12 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Art. 20.
A Diretoria de Apoio Administrativo e Logístico é o Órgão responsável pelo planejamento, administração, execução, fiscalização e controle das atividades relacionadas à logística, patrimônio, suprimentos, projetos, convênios, comunicações, almoxarifado c manutenção da Polícia Militar, contendo a seguinte estrutura:
IDiretor;
IIAdjunto;
IVDivisão de Suprimentos;
VDivisão de Comunicações;
VIDivisão de Transporte;
VIIDivisão de Material Bélico;
VIIIDivisão de Patrimônio;
IXDivisão de Projetos e Convênios;
XDivisão Projetos Estruturais; e
XIDivisão de Almoxarifado.
Art. 21.
A Diretoria de Orçamento e Finanças é o Órgão responsável pela execução, fiscalização c controle das atividades relacionadas ao orçamento e às finanças da Polícia Militar, contendo a seguinte estrutura:
IDiretor;
IIAdjunto;
IIIDivisão Financeira;
IVDivisão de Contabilidade;
VDivisão de Despesas Continuadas;
VIDivisão de Diárias; e
VIIDivisão de Compras.
Art. 22.
AAjudância-Geral, subordinada ao Subcomandante-Gcral, éo Órgão responsável pelo apoio aos Órgãos instalados no Quartel do Comando-Geral, bem como pela manutenção e segurança das instalações, contendo a seguinte estrutura:

13 GOVERNADORIA

IAjudantc-Gcral;
IIAdjunto;
IIISccrctaria-Geral;
IVCompanhia de Comando e Serviços;
VBanda de Música; e
VICentro Cultural da PMRO.
Parágrafo únicoO Centro Cultural da PM é Órgão de Apoio com a missão de desenvolver políticas institucionais voltadas para o público externo, preservação do acervo e da documentação histórica, bem como da memória institucional da Polícia Militar, contendo a seguinte estrutura:
IChefe;
IIAdjunto;
IIIMuseu da PM; c
IVDivisão de Assuntos Interinstitucionais.
Art. 23.
As Unidades de Colégio Tiradcntcs da Polícia Militar, subordinadas à Coordenadoria de Educação, são Órgãos responsáveis cm proporcionar ensino pré-escolar, fundamental e médio aos dependentes de policiais c bombeiros militares e à comunidade, compreendendo o planejamento, controle e fiscalização das atividades de ensino, contendo a seguinte estrutura:
IDiretor;
IIVice-Diretor;
IIISecretaria;
IVDivisão Técnico-Pcdagógica;
VDivisão Administrativa;
VIÓrgãos Colegiados;
VIIInstituições Auxiliares; e
VIIICentros de Educação Infantil Tiradentes.

§ Io. Na estrutura organizacional do CTPM I, há uma Unidade de Formação Sanitária.

14 GOVERNADORIA

§ 2ºAs Unidades de Colégio Tiradentes da Polícia Militar serão identificadas em sua abreviatura por algarismos romanos, na forma crescente, de acordo com a sua criação.
§ 3ºAs funções da Divisão Técnico-Pedagógica poderão ser exercidas por servidores civis e/ou militares habilitados.
Art. 24.
Complexo de Correição da Polícia Militar, subordinado ao Subcomandante-Gcral, é uma Unidade Prisional Militar responsável pela internação de Militares do Estado na condição provisória, preventiva ou de condenação, servindo também para quem era Militar do Estado no tempo do crime que originou a condenação, contendo a seguinte estrutura:
IDiretor;
IIAdjunto;
IIIDireção Administrativa;
IVDireção de Segurança e Correição;
VSeção de Patrimônio c Logística;
VISeção de Justiça e Disciplina;
VIISeção de reinserção e capacitação; e
VIIIPelotão de Polícia de Guarda.

SEÇÃO II

Do Assessoramento

Art. 25.
s Órgãos que prestam assessoramento administrativo e técnico às atividades do ComandoGeral são os responsáveis pelo Apoio e Assessoramento, compreendendo estudos de assuntos técnicos especializados, atendimento das necessidades de pessoal e recursos, bem como o relacionamento com outros Poderes c Órgãos.

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SUBSEÇÃO I – Do Gabinete do Comando-Geral

Art. 26.
Gabinete do Comando-Geral é o Órgão responsável pelo assessoramento administrativo ao Comandante e Subcomandante-Gcral, compreendendo a organização do apoio logístico, a elaboração da agenda, o protocolo, a escrituração de documentos e a execução das atividades administrativas, contendo a seguinte composição:
IComandante-Geral;
IISubcomandante-Gcral;
IIIChefe do Gabinete;

L5 GOVERNADORIA

IVAjudante de Ordem
VAssistente de Gabinete; e
VIAssistente de Transporte.
Parágrafo únicoOs cargos de Assistente de Gabinete poderão ser exercidos por servidores militares e/ou civis.

SUBSEÇÃO II – Do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-Geral

Art. 27.
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-Geral é o Órgão responsável pelo assessoramento administrativo ao Chefe do Estado-Maior-Geral, compreendendo a organização do apoio logístico, a elaboração da agenda, o protocolo, a escrituração de documentos e a execução das atividades administrativas, contendo a seguinte composição:
IChefe do Estado-Maior-Geral;
IIChefe do Gabinete;
IIIAjudante de Ordem;
IVAssistente de Gabinete; e
VAssistente de Transporte.

SUBSEÇÃO III – Das Assessorias

Art. 28.
As Assessorias subordinam-se ao Comandante-Geral e são órgãos que prestam assessoramento administrativo e técnico por meio da realização de estudos, pesquisas, elaboração e controle de pareceres, bem como pelo relacionamento com os Poderes e com outros Órgãos.

§ Io. São assessorias permanentes:

Ia Assessoria Especial é o órgão responsável por prestar assessoramento técnico nas matérias compreendidas na Política de Administração Geral da Corporaçãoe por examinar os aspectos de legalidade dos atos que lhe forem submetidos, auxiliando a tomada de decisão dos Órgãos da Corporação, desde que previamente autorizado pelo Comandante-Geral;
IIa Assessoria Legislativa é o Órgão responsável por tratar dos assuntos relacionados à legislação específica e peculiar, controlar os atos normativos e elaborar as normas do Comandante-Geral;
IIIa Assessoria Parlamentar é o Órgão responsável porauxiliar o Comandante-Geral na Assembléia Legislativa junto às autoridades parlamentares e acompanhar as matérias legislativas de interesse da Polícia Militar; \K

16 GOVERNADORIA

IVa Assessoria Prcvidenciária é o Órgão responsável por auxiliar o Comandante-Geral no Instituto de Previdência de Rondônia - IPERON e acompanhar os assuntos, projetos c demandas de interesse da Polícia Militar; e
VaAssessoria Institucional éoÓrgão responsável pela ligação do Comandante-Geral junto aos Poderes, Entes e Instituições permanentes, incumbida do assessoramento destes nas questões policiais militares.
§ 2º". As Assessorias Institucionais são compostas por Policiais Militares do serviço ativo e têm a seguinte estrutura:
I1 (um) Chefe;
II1 (um) Subchefe; e
IIICorpo Operacional de até 3 (três) praças, destinados às atividades administrativas e de segurança.

SUBSEÇÃO IV – Das Comissões

Art. 29.
As Comissões são Órgãos constituídos para a realização de atividades periódicas e temporárias previstas em Regulamento da Corporação ou determinadas pelo Comandante-Geral, a fim de deliberarem sobre assuntos de interesse institucional, contendo a seguinte estrutura:
IPresidente;
IISecretário; e
IIIMembros.

§ Io. São comissões permanentes a Comissão de Promoção de Oficiais, a Comissão de Promoção de Praças e as Comissões de Condecorações, cuja composição c atribuições serão fixadas em Regulamento próprio.

§ 2ºPoderão ser constituídas outras comissões, de caráter temporário c destinadas a estudos específicos a critério do Comandante-Geral.

SUBSEÇÃO V – Dos Conselhos

Art. 30.
s Conselhos de Justificação e Disciplina são Órgãos colegiados constituídos para processar e julgar administrativamente Policiais Militares, com composição e atribuições fixadas em norma própria, contendo a seguinte estrutura:
IPresidente;
IISecretário; e
IIIMembros.

17 GOVERNADORIA

Parágrafo únicoA constituição de conselhos será de acordo com o disposto na legislação própria.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Art. 31.
s Órgãos de execução compreendem osComandos Regionais de Policiamento, o Comando de Policiamento Especializado e as Unidades Operacionais.

§ Io. O Batalhão de Operações Especiais e o Batalhão de Policiamento de Choque são diretamente subordinados ao Subcomandante-Geral.

§ 2ºOs demais Órgãos de execução são subordinados operacionalmente à Coordenadoria de Planejamento Operacional.

SEÇÃO I

Das Responsabilidades das Unidades Operacionais

Art. 32.
critério de definição de responsabilidades será territorial, com as seguintes denominações:
IRegião é o espaço físico atribuído à responsabilidade de uma Coordcnadoria Regional de Policiamento;
IIÁrea é o espaço físico atribuído à responsabilidade de um Batalhão;
IIISubárea é o espaço físico atribuído à responsabilidade de uma Companhia;
IVSetor é o espaço físico atribuído à responsabilidade de um Pelotão; c
VSubsetor é o espaço físico atribuído à responsabilidade de um Grupo ou Destacamento.
§ 1ºO território atribuído a uma Unidade Operacional poderá ser compartimentado entre as frações subordinadas, atribuindo-lhes a respectiva responsabilidade, sem, contudo, transferir a responsabilidade originária da Unidade.
§ 2ºA sede do Comando da Unidade deverá ser no território de sua circunscrição.

SEÇÃO II

Dos Comandos de Policiamento

Art. 33.
s Comandos Regionais de Policiamento - CRP são os Órgãos responsáveis pela execução da Atividade Fim da Corporação, compreendendo as atividades de polícia ostensiva, preservação da ordem pública c polícia administrativa nas respectivas circunscrições regionais, contendo a seguinte estrutura:
IDepartamento Administrativo:
a)Seção de Pessoal;

\(\ b) Seção Administrativa;

18 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

c)Seção de Informática; e
d)Seção de Correição;
IIDepartamento de Planejamento Operacional c Controle de Resultados; e
IIIAgência Regional de Inteligência.
Art. 34.
Comando de Policiamento Especializado é o Órgão responsável pela execução da Atividade Fim da Corporação, compreendendo as atividades de polícia ostensiva, preservação da ordem pública e polícia administrativa das Unidades de Polícia Especializada, contendo a seguinte estrutura:
IDepartamento Administrativo:
a)Seção de Pessoal;
b)Seção Administrativa;
c)Seção de Informática; e
d)Seção de Correição;
IIDepartamento de Planejamento Operacional c Controle de Resultados; e
IIIAgência Regional de Inteligência.

SEÇÃO III

Das Unidades Operacionais

Art. 35.
As Unidades Operacionais são os Órgãos responsáveis pela Atuação Operacional, compreendendo o planejamento, organização e coordenação de suas atividades, em cumprimento às leis, diretrizes e ordens.

§ Io. As Unidades Operacionais de Polícia Militar são constituídas por Batalhões, Companhias, Pelotões, Grupos e Destacamentos, que executam os diversos tipos de policiamento previstos, entre eles:

IBatalhão, Companhia, Pelotão, Grupo e Destacamento de Polícia Militar - BPM, Cia PM, Pcl PM e Gp PM, Dst PM, a quem incumbem as missões de policiamento ostensivo geral;
IIBatalhão, Companhia, Pelotão, Grupo e Destacamento de Polícia de Trânsito, a quem incumbem as missões de policiamento de trânsito;
IIIBatalhão, Companhia, Pelotão, Grupo e Destacamento de Polícia Rodoviária Estadual, a quem incumbem as missões de policiamento de rodoviário;
IVBatalhão, Companhia, Pelotão, Grupo e Destacamento de Polícia Ambiental, a quem incumbem as missões de policiamento de ambiental;

V I')

GOVERNADORIA

VBatalhão, Companhia, Pelotão, Grupoe Destacamento de Operações Especiais,a quem incumbem as missões de operações especiais;
VIBatalhão, Companhia, Pelotão,Grupo e Destacamento de Choque, a quem incumbem as missões de controle de distúrbios, de choque c operações especiais;
VIIBatalhão, Companhia, Pelotão e Grupo e Destacamento de Aviação Policial Militar, a quem incumbem as missões de rádio patrulhamento aéreo; e
VIIIBatalhão, Companhia, Pelotão, Grupo e Destacamento de Polícia de Fronteira e Divisas, a quem incumbem as missões de polícia de fronteira e Divisas.

§ Io. São consideradas Unidades de Policiamento Especializado as de policiamento aéreo, ambiental, de operações especiais, de choque, rodoviário estadual, trânsito c de fronteira e divisas.

§ 2º". A nomenclatura das Unidades será regulamentada em decreto próprio.
§ 3ºAs Unidades Independentes são subordinadas operacional c administrativamente aos respectivos Coordenadores Regionais de Policiamento, com circunscrição sobre a área de atuação.
§ 4ºA organização e o efetivo de cada Unidade Operacional serão estabelecidos cm Quadro organizacional, em função das necessidades, da disponibilidade dos recursos e dos estudos feitos pela Coordenadoria de Planejamento Operacional.
Art. 36.
As Unidades Operacionais serão instituídas segundo as necessidades do Estado e a evolução da Corporação.
Art. 37.
As Unidades Operacionais terão as seguintes estruturas:
IBatalhão:
a)Comando:

1. Comandante;

2. Subcomandante; e

3. Auxiliares;

b)Estado-Maior:

1. PI (Pessoal);

2. P2 (Inteligência);

3. P3 (Operações);

4. P4 (Logística e Finanças);

20 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

5. P5 (Relações Externas);

6. P6 (Justiça c Disciplina); c

6.1. Plantão de Polícia Judiciária Militar;

7. Formação Sanitária;

c)Pelotão de Comando e Serviço;
d)Companhias:

1. Comandante;

2. Subcomandante; e

3. Auxiliares;

e)Pelotões:

1. Comandante;

2. Auxiliar;

3. Seção Administrativa; e

4. Grupos de Polícia e Destacamentos de Polícia;

f)Grupos de Polícia:

1. Combatentes;

g)Destacamentos:

1. Combatentes;

IIA Companhia Independente de Polícia Ostensiva:
a)Comando:

1. Comandante;

2. Subcomandante;

3. Auxiliares;

í 4. PI (Pessoal);

21 GOVERNADORIA

5. P2 (Inteligência);

6. P3 (Operações);

7. P4 (Logística e Finanças);

8. P6 (Justiça e Disciplina); e

9. Formação Sanitária.

Art. 38.
As Unidades Operacionais, quando necessário, poderão ser dotadas de Companhias ou Pelotões de outros tipos de policiamento ostensivo.
Art. 39.
Entenda-se como Unidade Operacional Destacada a organização operacional atuando fora da sede da organização da qual tem subordinação imediata.
Parágrafo únicoAs Unidades destacadas poderão contar, em sua organização, com as seções previstas para Batalhão, conforme a necessidade.
Art. 40.
s Órgãos que constituem a estrutura geral da Polícia Militar podem ser desdobrados em subseções e setores, conforme a necessidade de organização.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR

Art. 41.
Pessoal da Polícia Militar será distribuído nos seguintes Quadros:
IOficiais:
a)Quadro de Oficiais Policiais Militares;
b)Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde;
c)Quadro de Oficiais de Administração;
d)Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas; e
e)Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães;
IIPraças:
a)Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes; e
b)Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas.

22 GOVERNADORIA

Parágrafo únicoA ascensão dos Oficiais do Quadro de Oficiais de Administração ao posto de Oficial Superior é condicionada à conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais específico para o Quadro.
Art. 42.
Quadro de Civis da Polícia Militar será composto por servidores públicos civis, para emprego em atividades de natureza técnica, especializada e assessoria.
Parágrafo únicoOs servidores do Quadro de Civis da Polícia Militar do Estado de Rondônia serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Rondônia, com Plano de Cargos e Salários próprios.

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DO EFETIVO

Art. 43.
efetivo da Polícia Militar será fixado em lei, mediante proposta do Comandante-Geral ao Governador do Estado.
Art. 44.
Respeitado o efetivo fixado em Lei de Fixação do Efetivo, cabe ao Chefe do Executivo aprovar, mediante decreto, os Quadros de Organização elaborados pelo Comandante-Geral.
Parágrafo únicoA discriminação do efetivo necessário ao funcionamento dos Órgãos é estabelecida nos Quadros de Organização da Polícia Militar.
Art. 45.
Pessoal da Polícia Militar que serve na Casa Militar, na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania e nas Assessorias Externas será agregado.

§ Io. Os Oficiais serão agregados na Coordenadoria de Pessoal.

§ 2º". Os Praças serão agregados à Ajudância-Gcral.

CAPÍTULO III

DA CEDÊNCIA

Art. 46.
Policial Militar poderá ser cedido a outro Órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o exercício de atividade de natureza policial militar ou civil, a fim de atender aos interesses da Corporação, e nas seguintes hipóteses:
Icargo em comissão;
IIfunção de confiança; e
IIInos casos previstos em leis específicas.
Parágrafo únicoA cessão de Policial Militar será efetuada, na forma do regulamento, disciplinada através de decreto do Chefe do Poder Executivo

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47.
São mantidas as denominações históricas das Organizações Policiais-Militares.

23 GOVERNADORIA

Art. 48.
Compete ao Governador do Estado, mediante Decreto, a criação, transformação, extinção, denominação e estruturação dos Órgãos de Direção, de Apoio e de Execução da Polícia Militar, de acordo com a Organização Básica prevista nesta Lei, por proposta do Comandante-Geral.
§ 1ºA criação e transformação dos Órgãos de Direção, de Apoio e de Execução da Polícia Militar será por aumento de efetivo estabelecido em lei c/ou por redistribuição de efetivo.
§ 2ºA criação e transformação dos Órgãos de Direção, de Apoio c de Execução por redistribuição de efetivo não implica criação de cargos, sendo o mesmo inerente ao posto e graduação.
§ 3ºOs Órgãos de direção, de apoio e de execução da Polícia Militar serão criados tantos quantos forem necessários para atender à articulação da Polícia Militar no Estado de Rondônia, por ato do Governador do Estado, obedecido o efetivo previsto em lei.
§ 4ºA articulação, ativação e desativação dos Órgãos da Polícia Militar serão feitas de acordo com a necessidade operacional e administrativa e disponibilidade de Recursos Humanos e materiais, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.
Art. 49.
detalhamento das atribuições orgânicas e funcionais dos diversos Órgãos da Polícia Militar e as substituições temporárias serão estabelecidos no Regulamento Geral da PMRO, por decreto do Governador do Estado, e nos respectivos Regimentos Internos, por ato dos respectivos Comandos.
Art. 50.
Nas localidades em que for implementado o vídeo monitoramento com a finalidade de atender à Política de Segurança Pública, prever-se-á a contratação de Prestadores de Serviço Voluntário para execução das demandas decorrentes dessa atividade, conforme lei específica.
Art. 51.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 2018, 130° da República.

DANIEL PEREII

Governador

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