Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4302, de 25 de junho de 2018
Lei nº 4302/2018
GOVERNADORIA
LEIN. 4.302 ,DE 25 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições cios Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Esta Lei estabelece normas gerais de organização da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
1 - executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a defesa das pessoas e do patrimônio, a preservação da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;
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GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
\a · VII - Atuação Operacional.
3 GOVERNADORIA
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
SEÇÃO I
Do Comando-Geral
GOVERNADORIA
XVIII - Comissões;
SEÇÃO II
Da Direção Superior
§ Io. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia é diretamente subordinado ao Governador do Estado e terá direitos e prerrogativas de Secretário de Estado.
GOVERNADORIA
SEÇÃO III
Da Gerência Técnica
SUBSEÇÃO I – Do Subcomandante-Gcral
SUBSEÇÃO II – Da Corregedoria-Geral da Polícia Militar
GOVERNADORIA
SUBSEÇÃO III – Do Estado-Maior-Geral
§ Io. A Coordenadoria de Planejamento Operacional é o Órgão de assessoria do Comandocompetente para a elaboração da estratégia, doutrina de emprego e o planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades operacionais da Polícia Militar, contendo a seguinte estrutura:
W
GOVERNADORIA
GOVERNADORIA
T GOVERNADORIA
[A VII - Departamento de Redes.
10 T" GOVERNADORIA
SUBSEÇÃO IV – Do Centro de Inteligência
SEÇÃO IV
Do Conselho Deliberativo de Estratégia e Gestão - CONDEG
§ Io. Nas deliberações do CONDEG, os membros deverão fundamentar seus votos.
11 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Apoio
1. Juntas Médicas;
1. Serviço Social;
2. Psicologia; e
3. Capelania.
12 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
13 GOVERNADORIA
§ Io. Na estrutura organizacional do CTPM I, há uma Unidade de Formação Sanitária.
14 GOVERNADORIA
SEÇÃO II
Do Assessoramento
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SUBSEÇÃO I – Do Gabinete do Comando-Geral
L5 GOVERNADORIA
SUBSEÇÃO II – Do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-Geral
SUBSEÇÃO III – Das Assessorias
§ Io. São assessorias permanentes:
16 GOVERNADORIA
SUBSEÇÃO IV – Das Comissões
§ Io. São comissões permanentes a Comissão de Promoção de Oficiais, a Comissão de Promoção de Praças e as Comissões de Condecorações, cuja composição c atribuições serão fixadas em Regulamento próprio.
SUBSEÇÃO V – Dos Conselhos
17 GOVERNADORIA
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
§ Io. O Batalhão de Operações Especiais e o Batalhão de Policiamento de Choque são diretamente subordinados ao Subcomandante-Geral.
SEÇÃO I
Das Responsabilidades das Unidades Operacionais
SEÇÃO II
Dos Comandos de Policiamento
\(\ b) Seção Administrativa;
18 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
SEÇÃO III
Das Unidades Operacionais
§ Io. As Unidades Operacionais de Polícia Militar são constituídas por Batalhões, Companhias, Pelotões, Grupos e Destacamentos, que executam os diversos tipos de policiamento previstos, entre eles:
V I')
GOVERNADORIA
§ Io. São consideradas Unidades de Policiamento Especializado as de policiamento aéreo, ambiental, de operações especiais, de choque, rodoviário estadual, trânsito c de fronteira e divisas.
1. Comandante;
2. Subcomandante; e
3. Auxiliares;
1. PI (Pessoal);
2. P2 (Inteligência);
3. P3 (Operações);
4. P4 (Logística e Finanças);
20 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
5. P5 (Relações Externas);
6. P6 (Justiça c Disciplina); c
6.1. Plantão de Polícia Judiciária Militar;
7. Formação Sanitária;
1. Comandante;
2. Subcomandante; e
3. Auxiliares;
1. Comandante;
2. Auxiliar;
3. Seção Administrativa; e
4. Grupos de Polícia e Destacamentos de Polícia;
1. Combatentes;
1. Combatentes;
1. Comandante;
2. Subcomandante;
3. Auxiliares;
í 4. PI (Pessoal);
21 GOVERNADORIA
5. P2 (Inteligência);
6. P3 (Operações);
7. P4 (Logística e Finanças);
8. P6 (Justiça e Disciplina); e
9. Formação Sanitária.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR
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CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DO EFETIVO
§ Io. Os Oficiais serão agregados na Coordenadoria de Pessoal.
CAPÍTULO III
DA CEDÊNCIA
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 2018, 130° da República.
DANIEL PEREII
Governador
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