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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32129, de 14 de outubro de 2026

Decreto nº 32129

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 198

Disponibilização: 14/10/2026 Publicação: 14/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.129, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera ementa e dispositivo do Decreto n° 3.460, de 13 de outubro de 1987, revoga dispositivo do Decreto n° 9.003, de 23 de fevereiro de 2000, e revoga os Decretos n° 3.640, de 22 de fevereiro de 1988, e n° 10.908, de 2 de março de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A ementa e o art. 1° do Decreto n° 3.460, de 13 de outubro de 1987, que "Cria no município de Cacoal a Escola de 1° Grau "Maria Aurora do Nascimento.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Cria no município de Cacoal a Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Aurora do Nascimento.

............................................................................................................. Fica criada no município de Cacoal a Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Aurora do Nascimento, localizada na Travessa Anchieta, n° 1.115, bairro Liberdade." (NR)

Art. 2.
Ficam validados os estudos realizados pelos estudantes e os documentos licitamente expedidos pelo estabelecimento de ensino sob as denominações anteriormente adotadas, até a data de publicação deste Decreto.
Art. 3.
Ficam revogados:
Io inciso I do art. 1° do Decreto n° 9.003, de 23 de fevereiro de 2000;
IIo Decreto n° 3.640, de 22 de fevereiro de 1988; e
IIIo Decreto n° 10.908, de 2 de março de 2004.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto N° 32.129, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. (74891444) SEI 0029.032645/2026-31 / pg. 1

Rondônia, 14 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/10/2026, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74891444 e o código CRC E404113B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.032645/2026-31 SEI nº 74891444

Decreto N° 32.129, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. (74891444) SEI 0029.032645/2026-31 / pg. 2

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