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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32073, de 23 de setembro de 2026

Decreto nº 32073

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Art. 1. Art. 10-B. Art. 2.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184

Disponibilização: 23/09/2026 Publicação: 23/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.073, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Acresce dispositivos ao Decreto n° 28.884, de 30 de janeiro de 2024.

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam acrescidos ao art. 2° os § 4°, § 5°, § 6°, § 7° e § 8°; o art. 10-B, ao Decreto n° 28.884, de 30 de janeiro de 2024, que "Regulamenta a Lei n° 5.686, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ..............................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 4ºPara fins deste Decreto, considera-se pessoa em situação de hipossuficiência econômica aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com renda familiar per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo.
§ 5ºFica assegurada a priorização de até 40% (quarenta por cento) das vagas ofertadas às pessoas em situação de hipossuficiência econômica e de até 40% (quarenta por cento) aos grupos vulneráveis previstos no § 3°, as quais, não sendo utilizadas, serão destinadas aos demais candidatos.
§ 6ºO requisito disposto no inciso I do caput não será necessário nos casos de apenados em regime semiaberto ou aberto e egressos até o limite de 6 (seis) meses da data da saída do estabelecimento ou da liberdade condicional, conforme dados disponibilizados pela Secretaria de Estado da Justiça - Sejus.
§ 7ºPara participação nos cursos cuja natureza exigir conhecimentos mínimos indispensáveis ao adequado acompanhamento das atividades pedagógicas, o candidato deverá possuir capacidade de leitura e compreensão compatível com os objetivos da capacitação, observados os critérios definidos pela coordenação da Instituição de Ensino.
§ 8ºConstatada, mediante avaliação pedagógica, a impossibilidade de acompanhamento das atividades do curso, a ocorrência será submetida à apreciação da unidade competente da Seas, que poderá deliberar pelo desligamento do beneficiário mediante decisão motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

.............................................................................................................................

Decreto N° 32.073, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (75763534) SEI 0026.003968/2026-47 / pg. 1

Art. 10-B.
Para fins de operacionalização do pagamento do auxílio financeiro temporário, o beneficiário poderá ser classificado nos seguintes critérios:
Ihabilitado: beneficiário que atender aos critérios para recebimento do benefício;
IIbloqueado: beneficiário que superar 25% (vinte e cinco por cento) de faltas não justificadas, no período de 30 (trinta) dias;
IIIsuspenso: beneficiário que permanecer temporariamente impedido de receber o auxílio financeiro, observado o período de apuração mensal e as regras estabelecidas pela Seas em portaria ou edital; e
IVdesligado: beneficiário que receber a totalidade das parcelas, desistir do curso, reprovar por nota ou falta ou, após notificado, não regularizar inconsistência documental e de dados que inviabilize o pagamento do benefício." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de setembro 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/09/2026, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75763534 e o código CRC E7490489.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.003968/2026-47 SEI nº 75763534

Decreto N° 32.073, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (75763534) SEI 0026.003968/2026-47 / pg. 2

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