Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5686, de 18 de dezembro de 2023
Lei nº 5686/2023
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 239
Disponibilização: 20/12/2023 Publicação: 20/12/2023
Institui o Programa de Desenvolvimento Socioeconômico, no âmbito do estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Í
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2023, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044557393 e o código CRC B6A85E04.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0026.003231/2023-81 SEI nº 0044557393