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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32051, de 17 de setembro de 2026

Decreto nº 32051

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 188

Disponibilização: 29/09/2026 Publicação: 29/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.051, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Revoga o Decreto n° 31.423, de 14 de abril de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto n° 31.423, de 14 de abril de 2026, que "Suspende os efeitos do Decreto n° 31.286, de 26 de fevereiro de 2026.".
Parágrafo únicoA decisão referida no c a p u t observou o disposto no Parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE n° 56/2026/PGE-PCDS e o Acórdão constante no Mandado de Segurança Cível n° 0803649-43.2026.8.22.0000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/09/2026, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76287625 e o código CRC 5F69A4B0.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.019170/2023-63 SEI nº 76287625

Decreto N° 32.051, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. (76287625) SEI 0019.019170/2023-63 / pg. 1

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