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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31286, de 26 de fevereiro de 2026

Decreto nº 31286

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 40

Disponibilização: 02/03/2026 Publicação: 02/03/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.286, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica demitido o servidor JOÃO BOSCO FRANÇA SILVA FILHO, Agente de Polícia, Classe Especial, matrícula ******594, pertencente ao quadro de servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia, com fulcro no art. 52, caput, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 76, de 27 de abril de 1993, que "Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, e dá outras providências.".
Parágrafo únicoA decisão referida no caput observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do relatório conclusivo, junto ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD n° 10/2023-2ªCPPAD/COR/PC, consubstanciado no Parecer d a Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE n° 92/2025/PGE-PCDS e na Nota Técnica n° 47/2025/GOV-NPAD.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de fevereiro de 2026; 205° da Independência, 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/03/2026, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 69026212 e o código CRC 8C25FBB8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.019170/2023-63 SEI nº 69026212

Decreto N° 31.286, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. (69026212) SEI 0019.019170/2023-63 / pg. 1

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