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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31423, de 14 de abril de 2026

Decreto nº 31423

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 72

Disponibilização: 15/04/2026 Publicação: 15/04/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.423, DE 14 DE ABRIL DE 2026. (REVOGADO PELO DECRETO N° 32.051, DE 17/9/2026)

Suspende os efeitos do Decreto n° 31.286, de 26 de fevereiro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam suspensos os efeitos do Decreto n° 31.286, de 26 de fevereiro de 2026, que "Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.", a contar de 24 de março de 2026, referente à demissão do servidor JOÃO BOSCO FRANÇA SILVA FILHO, Agente de Polícia, Classe Especial, em cumprimento à Decisão Liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO e em reconhecimento do pedido consignado no Mandado de Segurança n° 0803649-43.2026.8.22.0000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 24 de março de 2026.

Rondônia, 14 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/04/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70855850 e o código CRC 8BD1FDEF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.019170/2023-63 SEI nº 70855850

Decreto N° 31.423, DE 14 DE ABRIL DE 2026. (70855850) SEI 0019.019170/2023-63 / pg. 1

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