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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31655, de 10 de junho de 2026

Decreto nº 31655

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 112

Disponibilização: 12/06/2026 Publicação: 12/06/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.655, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

Altera dispositivos do Decreto n° 31.131, de 23 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2°, § 3°; art. 8°, do Decreto n° 31.131, de 23 de dezembro de 2025, que "Dispõe sobre a concessão excepcional de parcela extra dos recursos financeiros do Proafi Escola-Regular, instituído pelo Decreto n° 29.000, de 22 de março de 2024.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° .................................................................................................................

................................................................................................................................

§ 3ºA utilização dos recursos deverá ocorrer, excepcionalmente, até 30 de junho de 2026, observados os procedimentos estabelecidos no Decreto n° 29.000, de 22 de março de 2024, no que couber.

................................................................................................................................

Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de junho de 2026." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de junho de 2026.

Rondônia, 10 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/06/2026, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.655, DE 10 DE JUNHO DE 2026. (72852270) SEI 0029.064417/2023-87 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72852270 e o código CRC 4DB000FD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.064417/2023-87 SEI nº 72852270

Decreto N° 31.655, DE 10 DE JUNHO DE 2026. (72852270) SEI 0029.064417/2023-87 / pg. 2

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