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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31415, de 14 de abril de 2026

Decreto nº 31415

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Deliberativo Estadual de Implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, vinculado à Secretaria de Estado da Educação - Seduc, com a finalidade de elaborar o Referencial Curricular do Estado de Rondônia - RCRO, concernente à BNCC Computação, contribuindo para o aprimoramento da educação no estado de Rondônia.

Casa Civil - CASA CIVIL

Alterado pelo Decreto n° 32.046, de 17/9/2026.

Institui o Comitê Deliberativo Estadual de Implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, com a finalidade de elaborar o Referencial Curricular de Rondônia, concernente à BNCC Computação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Comitê Deliberativo Estadual de Implementação da BNCC Computação:
Idebater sobre as possibilidades e necessidades para implementação da BNCC Computação nas redes de ensino;
IIdefinir estratégias, aprovar ações, deliberar quanto às tomadas de decisões concernentes à implementação da BNCC Computação;
IIIestabelecer orientações para a implantação gradativa da BNCC Computação pelas rede de ensino pública e privada;
IVinstituir estratégias e diretrizes quanto à implementação da BNCC Computação no âmbito estadual e municipal;
Vsubsidiar a equipe de assessoria técnica e grupos de trabalho de currículo nas ações planejadas e executadas para a implementação da BNCC Computação; e
VIestipular definições, orientações e diretrizes para a condução das ações em regime de colaboração para implementação da BNCC Computação no âmbito estadual e municipal.
Art. 3.
O Comitê Deliberativo Estadual de Implementação da BNCC, será composto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes dos Poderes Executivo estadual e municipal, pelo Poder Legislativo estadual e pela sociedade civil, das seguintes instituições:
IPoder Executivo estadual e municipal:
a)Secretaria de Estado da Educação - Seduc:

1. Gabinete da Seduc;

2. Diretoria Geral de Educação - DGE/Seduc;

3. Coordenadoria de Informação, Regulação, Currículo e Avaliação Educacional - CIRCAE/Seduc;

4. Gerência de Desenvolvimento Curricular - GDC/CIRCAE/DGE/Seduc;

5 . Gerência de Inspeção Escolar - GIE/Seduc;

6. Coordenadoria de Articulação com os Municípios - CAM/Seduc;

7. Coordenadoria de Educação Básica - CEB/Seduc;

8. Coordenadoria de Formação e Aprimoramento Técnico - CFAT/Seduc;

8. Coordenadoria de Formação e Práticas Educacionais - CFORPE/Seduc; (Redação dada pelo Decreto n° 32.046, de 17/9/2026)

9. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC/Seduc;

10. Coordenadoria de Modalidades e Diversidades da Educação - CMDE/Seduc;

11. Coordenadoria de Mídias Educacionais - CME/Seduc; e

12. Gerência de Tecnologia Educacional - GTEC/Seduc;

b)Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep; e
c)Secretaria Municipal de Educação - Semed, município de Porto Velho;
IIPoder Legislativo estadual:
a)Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero;
IIIsociedade civil:
a)Sindicato dos Servidores Federais da Educação Básica Profissional e Tecnológica - Seção Sindical de Rondônia - Sinasefe/RO;
b)Conselho Estadual de Educação - CEE;
c)Conselho Municipal de Educação de Porto Velho - CME;
d)União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - Undime;
e)Universidade Federal de Rondônia - Unir;
f)Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Rondônia - Sinepe-RO; e
g)União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Uncme.
Art. 4.
Os órgãos participantes indicarão os nomes de seus representantes, que serão nomeados para compor o Comitê Deliberativo Estadual de Implementação da BNCC.
§ 1ºEm caso de ausência ou impedimento, o membro titular do Comitê será substituído pelo seu suplente.
§ 2ºOs órgãos componentes deste Comitê deverão informar os casos de desligamentos de agentes públicos de seus quadros, bem como realizar a indicação de seus substitutos para nova designação, a fim de assegurar a continuidade dos trabalhos.
Art. 5.
O Comitê Deliberativo reunir-se-á:
Iordinariamente, com periodicidade mensal, conforme cronograma de trabalho a ser definido na primeira reunião; e
IIextraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria simples de seus membros.
§ 1ºAs convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas por meio eletrônico oficial, com antecedência mínima de 48 horas, contendo pauta, data e horário.
§ 2ºA primeira reunião do Comitê será destinada à elaboração e aprovação do cronograma de trabalho, após a data da publicação deste Decreto.
Art. 6.
A participação no Comitê Deliberativo é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7.
O Comitê Deliberativo poderá convidar, para participar de suas reuniões, pessoas ou entidades representativas da sociedade que contribuam para a consecução de seus objetivos, bem como propor ao Colegiado deste Comitê alterações no rol de integrantes estabelecido no art. 3°.
Art. 8.
Outras entidades, públicas ou privadas, poderão ser convidadas na condição de membros auxiliares, para participar de iniciativas educacionais do referido Comitê.
Art. 9.
O Comitê Deliberativo poderá elaborar atos normativos complementares, quando necessário ao pleno funcionamento de suas atividades.
§ 1ºAs propostas de atos normativos e outros documentos elaborados pelo Comitê, serão aprovadas por maioria simples de seus membros.
§ 2ºOs atos normativos aprovados serão formalizados por despacho da autoridade instituidora.
Art. 10.
O Comitê Deliberativo deverá elaborar:
Irelatórios periódicos de acompanhamento, sempre que solicitado ou ao final de cada etapa relevante dos trabalhos; e
IIrelatório final, ao término das atividades.
Parágrafo únicoOs relatórios serão encaminhados à Seduc, para ciência e deliberação.
Art. 11.
O Comitê Deliberativo terá vigência até a conclusão dos trabalhos de elaboração do Referencial Curricular do Estado de Rondônia, referente à BNCC Computação.
Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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