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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31380, de 31 de março de 2026

Decreto nº 31380

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 61

Disponibilização: 01/04/2026 Publicação: 31/03/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.380, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Prorroga prazos da parcela extra do Proafi Escola-Regular, altera e acresce dispositivos a o Decreto n° 31.131, de 23 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2°, § 1°, § 3°; art. 8°, do Decreto n° 31.131, de 23 de dezembro de 2025, que "Dispõe sobre a concessão excepcional de parcela extra dos recursos financeiros do Proafi Escola-Regular, instituído pelo Decreto n° 29.000, de 22 de março de 2024.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ................................................................................................................

§ 1ºA transferência dos recursos, nos moldes e sob a égide deste Decreto, deverá ocorrer até a data-limite de 5 de março de 2026, em Cartão Corporativo específico do Programa.

...............................................................................................................................

§ 3ºA utilização dos recursos deverá ocorrer, excepcionalmente, até 31 de maio de 2026, observados os procedimentos estabelecidos no Decreto n° 29.000, de 22 de março de 2024, no que couber.

...............................................................................................................................

Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de maio de 2026." (NR)
Art. 2.
Fica acrescido ao art. 7°, o parágrafo único, do Decreto n° 31.131, de 23 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7° ................................................................................................................

Parágrafo únicoA prestação de contas deverá ser apresentada à Superintendência Regional de Educação, a qual a Unidade Executora está vinculada em até 20 (vinte) dias do exaurimento do prazo a que se refere o art. 2°,
§ 3º" (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto N° 31.380, DE 31 DE MARÇO DE 2026. (70435732) SEI 0029.064417/2023-87 / pg. 1

Rondônia, 31 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 31/03/2026, às 19:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70435732 e o código CRC F134FBBE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.064417/2023-87 SEI nº 70435732

Decreto N° 31.380, DE 31 DE MARÇO DE 2026. (70435732) SEI 0029.064417/2023-87 / pg. 2

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