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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 4817, de 20 de setembro de 1990

Decreto nº 4817

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DECRETO N. 4.817, DE 20 DE SETEMBRO DE 1990.

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 31.189, de 7/1/2026.

Muda a denominação de escolas multigraduadas localizadas no Município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta do Processo n° 1001/1477, de 18 de setembro de 1990, da Casa Civil,

D E C R E T A:

Art. 1.
- As escolas multigraduadas abaixo especificadas, passam a vigorar com as seguintes denominações:

- Escola Isolada "Governador Paulo Nunes Leal", localizada no Município de Porto Velho, criada através do Decreto n° 343, de 09 de abril de 1959, para Escola de 1° Grau "Governador Paulo Nunes Leal";

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Governador Paulo Nunes Leal, criada pelo Decreto n° 343, de 9 de abril de 1959, localizada na rodovia BR 364, KM 14, área rural, no município de Porto Velho, mantida pela Secretaria de Estado da Educação - Seduc, passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Governador Paulo Nunes Leal; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.189, de 7/1/2026)

- Escola Territorial Multigraduada "Dra Ana Adelaide Grangeiro" localizada no Distrito de Calama, Município de Porto Velho, criada através do Decreto n° 1076, de 22 de agosto de 1979, para Escola de 1° Grau "Dra Ana Adelaide Grangeiro".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de setembro de 1990, 102° da República.

JERONIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

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