Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 29238, de 3 de julho de 2024
Decreto nº 29238
04/07/2024 09:00 SEI/RO - 0049539200 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 03/07/2024 Publicação: 03/07/2024
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.238, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Altera dispositivos do Decreto n° 25.903, de 17 de março de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro na Lei Complementar n° 722, de 3 de julho de 2013,
D E C R E T A:
"Art. 1° ......................................................................................................................................
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04/07/2024 09:00 SEI/RO - 0049539200 - Decreto
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/07/2024, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.061336/2021-63 SEI nº 0049539200
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