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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 4876, de 27 de novembro de 1990

Decreto nº 4876

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Art. 1. Art. 2.
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Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.065, de 25/4/2024.

Cria, na sede do Município de Vilhena, a Escola de 1º Grau "Deputado Genival Nunes da Costa".

Cria no Município de Vilhena, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Deputado Genival Nunes da Costa. (Redação dada pelo Decreto n° 29.065, de 25/4/2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 65, incisos V, da Constituição Estadual, e conforme consta do Processo nº 1001/1648, de 23 de novembro de 1990, da Casa Civil,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criada no Município de Vilhena, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Deputado Genival Nunes da Costa, localizada na Rua 907, n° 2078, bairro Boa Esperança. (Redação dada pelo Decreto n° 29.065, de 25/4/2024)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 1990, 103º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DEC4876.doc

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