Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 28951, de 5 de março de 2024
Decreto nº 28951
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 41
Disponibilização: 06/03/2024 Publicação: 05/03/2024
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.951, DE 5 DE MARÇO DE 2024.
Altera dispositivos dos Decretos n° 8.494, de 29 de setembro de 1998 e n° 10.014, de 12 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° ...........................................................................................
.........................................................................................................
......................................................................................................... " (NR)
"Art. 1° ...........................................................................................
.........................................................................................................
........................................................................................................
......................................................................................................... " (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de março de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/03/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.064642/2023-13 SEI nº 0045170989
Citada por 2 normas
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