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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28951, de 5 de março de 2024

Decreto nº 28951

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 41

Disponibilização: 06/03/2024 Publicação: 05/03/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.951, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Altera dispositivos dos Decretos n° 8.494, de 29 de setembro de 1998 e n° 10.014, de 12 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A alínea "a" do inciso II do art. 1° do Decreto n° 8.494, de 29 de setembro de 1998, que "Cria escolas indígenas de Ensino Fundamental nos Municípios que menciona.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° ...........................................................................................

.........................................................................................................

II...................................................................................................
a)Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio João Evangelista Dias, localizada na Linha 10, KM 60, Posto Paité;

......................................................................................................... " (NR)

Art. 2.
A alínea "c" do inciso II do art. 1° do Decreto n° 10.014, de 12 de julho de 2002, que "Retifica a denominação e localização de Escolas Estaduais Indígenas, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° ...........................................................................................

.........................................................................................................

II...................................................................................................

........................................................................................................

c)Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio João Evangelista Dias, localizada na Linha 10, KM 60, Posto Paité, criada pelo Decreto n° 8.494, de 29 de setembro de 1998;

......................................................................................................... " (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de março de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/03/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045170989 e o código CRC AB28025E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.064642/2023-13 SEI nº 0045170989

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