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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 3273, de 24 de abril de 1987

Decreto nº 3273

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Art. 1. Art. 2.
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Alterações: Alterado pelo Decreto n° 28.949, de 5/3/2024.

Cria, no município de Alta Floresta D'Oeste, distrito de Alto Alegre, a Escola de 1° Grau "Artur da Costa e Silva". Cria a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Artur da Costa e Silva no Estado de Rondônia. (Redação dada pelo Decreto n° 28.949, de 5/3/2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o Art.

70, inciso III da Constituição do Estado, e conforme consta do Processo n° 1001-000464/CC, de 23.04.87,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Artur da Costa e Silva, localizada na Avenida Presidente Dutra, n° 3480 - Bairro Cristo Rei, CEP 76.952-000, no município de Alto Alegre dos Parecis, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC. (Redação dada pelo Decreto n° 28.949, de 5/3/2024)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

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