Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 28927, de 20 de fevereiro de 2024
Decreto nº 28927
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 31
Disponibilização: 21/02/2024 Publicação: 20/02/2024
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.927, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera dispositivos do Decreto n° 28.884, de 30 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 2° ................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
..................................................................................................................................." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/02/2024, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.000589/2024-33 SEI nº 0046082182
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.