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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28927, de 20 de fevereiro de 2024

Decreto nº 28927

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 31

Disponibilização: 21/02/2024 Publicação: 20/02/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.927, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto n° 28.884, de 30 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os incisos II e III e o § 1° todos do art. 2° do Decreto n° 28.884, de 30 de janeiro de 2024, que "Regulamenta a Lei n° 5.686, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

IIter 16 (dezesseis) anos ou mais;
IIIter renda familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo; e

..............................................................................................................................................

§ 1ºSerão elegíveis ao Programa Vencer somente 2 (dois) Números de Identificação Social - NIS por Código Familiar em cada exercício, conforme dados oficiais do CadÚnico.

..................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/02/2024, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046082182 e o código CRC 12EE3BE5.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.000589/2024-33 SEI nº 0046082182

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