Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 28412, de 6 de setembro de 2023
Decreto nº 28412
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170
Disponibilização: 07/09/2023 Publicação: 06/09/2023
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.412, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023. Acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 26.165, de 24 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
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1. da União ou do Estado, já aprovada em Lei, conforme o caso, e, se necessária, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel ainda se encontrar em trâmite; e
2. de pessoa física ou jurídica, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel ainda se encontrar em trâmite, neste caso, com promessa formal de doação irretratável e irrevogável;
de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória n° 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis n° 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei n° 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.", devendo, nesse caso, serem apresentados os seguintes documentos:
1. cópia da publicação, em periódico da Imprensa Oficial, da Lei Estadual, Municipal ou Distrital instituidora da ZEIS ou ato do poder público municipal de classificação da REURB-S;
2. demonstração de que o imóvel beneficiário do investimento encontra-se na ZEIS ou em área classificada como REURB-S; e
3. declaração firmada pelo Chefe do Poder Executivo do ente federativo a que o convenente seja vinculado de que os habitantes da ZEIS ou do núcleo urbano informal classificado como REURB-S serão beneficiários de ações visando à regularização fundiária da área habitada para salvaguardar seu direito à moradia;
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de setembro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a), em 06/09/2023, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/09/2023, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040903398 e o código CRC 245E55FE.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0069.001172/2023-19 SEI nº 0040903398
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.