Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 28386, de 31 de agosto de 2023
Decreto nº 28386
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 04/09/2023 Publicação: 01/09/2023
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.386, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Revoga dispositivo do Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E TA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
AVENILSON GOMES DA TRINDADE Secretário de Estado Adjunto do Desenvolvimento Econômico
Documento assinado eletronicamente por Avenilson Gomes da Trindade, Secretário(a) Adjunto(a), em 01/09/2023, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 01/09/2023, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0041.001332/2023-20 SEI nº 0041390571
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.