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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28386, de 31 de agosto de 2023

Decreto nº 28386

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167

Disponibilização: 04/09/2023 Publicação: 01/09/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.386, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

Revoga dispositivo do Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E TA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 13-B do Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007, que "Aprova o regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, instituído através da Lei n° 1558, de 26 de dezembro de 2005, e dá outras providências".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 9 de setembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

AVENILSON GOMES DA TRINDADE Secretário de Estado Adjunto do Desenvolvimento Econômico

Documento assinado eletronicamente por Avenilson Gomes da Trindade, Secretário(a) Adjunto(a), em 01/09/2023, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 01/09/2023, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041390571 e o código CRC E2939336.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0041.001332/2023-20 SEI nº 0041390571

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