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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27927, de 20 de fevereiro de 2023

Decreto nº 27927

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23/02/2023 07:57 SEI/ABC - 0035982868 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 34 Disponibilização: 20/02/2023 Publicação: 20/02/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.927, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023. Suspende, excepcionalmente, o expediente na quarta-feira de cinzas, disposto no Decreto n° 14.828, de 23 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto n° 27.719, de 22 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica suspenso, excepcionalmente, o expediente da quarta-feira de Cinzas, dia 22 de fevereiro de 2023, nos órgãos da Administração Pública Estadual.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput, fica suspenso, no ano corrente, o constante no parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 14.828, de 23 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências.", alterado pelo Decreto n° 27.719, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/02/2023, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0035982868 e o código CRC 23FF488C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.000525/2023-08 SEI nº 0035982868

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=36579230&inf... 1/1

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