Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 27927, de 20 de fevereiro de 2023
Decreto nº 27927
23/02/2023 07:57 SEI/ABC - 0035982868 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 34 Disponibilização: 20/02/2023 Publicação: 20/02/2023
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.927, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023. Suspende, excepcionalmente, o expediente na quarta-feira de cinzas, disposto no Decreto n° 14.828, de 23 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto n° 27.719, de 22 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/02/2023, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0035982868 e o código CRC 23FF488C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.000525/2023-08 SEI nº 0035982868
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=36579230&inf... 1/1