Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27172, de 18 de maio de 2022

Decreto nº 27172

Ver fonte oficial
4 artigos

20/05/2022 10:45 SEI/ABC - 0028770449 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 93 Disponibilização: 20/05/2022 Publicação: 19/05/2022

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.172, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Homologa situação de emergência ou estado de calamidade pública nos municípios de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, previstas

no art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no art. 29 do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e no inciso V do artigo 65 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública, instaurada por Decretos Municipais, em decorrência das chuvas ocorridas no período de 1º de dezembro de 2021 a 31 de março de 2022, devido aos prejuízos materiais, administrativos e financeiros sofridos pela população, nas localidades abaixo relacionadas:
IRolim de Moura - Decreto Municipal n° 5.599, de 16 de fevereiro de 2022;
IIOuro Preto d'Oeste - Decreto Municipal n° 15.399, de 16 de março de 2022;
IIIPimenta Bueno - Decreto Municipal n° 6.370, de 18 de março de 2022;
IVGovernador Jorge Teixeira - Decreto Municipal n° 8.677, de 13 de dezembro de 2021;
VCacoal - Decreto Municipal n° 8.572, de 18 de fevereiro de 2022; e
VIJi-Paraná - Decreto Municipal n° 288, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 2.
Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais e municipais, a fim de atuarem conjuntamente, de acordo com o Decreto n° 26.165, de 24 de junho de 2021, e com legislação especifica, para ações de:
Iresposta, para a prestação de socorro e assistência às vítimas;
IIrestabelecimento de serviços essenciais, viabilizando condições de segurança e habitabilidade da área atingida pelo desastre; e
IIIreconstrução, destinadas a restabelecer o cenário destruído pelo desastre, como a reconstrução ou recuperação de unidades habitacionais, infraestrutura pública, sistema de abastecimento de água, açudes, pequenas barragens, estradas vicinais, prédios públicos e comunitários, cursos d'água, contenção de encostas, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.
Parágrafo únicoAs ações permitidas neste artigo deverão ser voltadas exclusivamente para o enfrentamento da situação de emergência ou estado de calamidade decorrente das chuvas ocorridas no período de 1º de dezembro de 2021 a 31 de março de 2022.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28878703&in... 1/2

20/05/2022 10:45 SEI/ABC - 0028770449 - Decreto

Art. 3.
A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Rondônia regulamentará os tramites operacionais de sua competência.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/05/2022, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028770449 e o código CRC B9A816B4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.068271/2022-36 SEI nº 0028770449

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28878703&in... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo