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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26738, de 28 de dezembro de 2021

Decreto nº 26738

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30/12/2021 12:22 SEI/ABC - 0023109600 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 254 Disponibilização: 28/12/2021 Publicação: 28/12/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 54.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como o inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme indicado no Anexo I, de acordo com o Decreto Legislativo n° 1.152, de 20 de março de 2020, prorrogado pelos Decretos Legislativos n° 1.213, de 17 de dezembro de 2020 e 1.241, de 30 de junho de 2021, assim como o art. 17 do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020" .
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no art. 1° decorrerá do excesso de arrecadação apurado na Unidade Orçamentária Secretária de Estado e Finanças - SEFIN, indicado no Anexo II, no valor especificado, destinando-se ao enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional, decorrentes do novo coronavírus - covid-19, sendo os recursos aplicados em ações e serviços públicos de saúde.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

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ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

54.000.000,00 SAÚDE - FES ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.012.10.122.1015.2087 339040 0100 2.101,94 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 0100 10.000,00 339036 0100 500,00 EQUIPAR AS UNIDADES DE 17.012.10.122.2070.1615 339030 0100 95.389,50 SAÚDE 449052 0100 774.769,83 444042 0100 742.793,90 INCENTIVO À ATENÇÃO 17.012.10.301.2068.2116 334141 0100 8.292.668,49 BÁSICA DOS MUNICÍPIOS APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM 17.012.10.301.2084.0253 334041 0100 100.000,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 395.768,74 334141 0100 377.247,00 INCENTIVO AOS HOSPITAIS 17.012.10.302.2034.2117 334141 0100 10.000,00 DE PEQUENO PORTE COMBATE À CALAMIDADE 17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS 319004 0100 222.184,92 (COVID-19) 334141 0100 2.376.743,45 449052 0100 580.000,00 339030 0100 83.850,00 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE 17.012.10.302.2034.4004 339039 0100 4.586.631,51 CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 334141 0100 4.117.207,79 ASSEGURAR ATENDIMENTO 17.012.10.302.2034.4009 EM SAÚDE NAS UNIDADES 339030 0100 23.579.601,64 HOSPITALARES 339039 0100 6.736.342,70 MANTER SERVIÇOS DE 17.012.10.302.2034.4011 339030 0100 576.994,00 SAÚDE ESPECIALIZADOS MANTER ASSISTÊNCIA 17.012.10.302.2069.4008 FARMACÊUTICA NAS 339030 0100 318.202,51 UNIDADES HOSPITALARES INCENTIVAR A FARMÁCIA 17.012.10.303.2069.2764 334141 0100 2,08 BÁSICA DOS MUNICÍPIOS 17.012.14.422.2049.4542 APOIAR MEDIDAS DE 339039 0100 21.000,00 ACOLHIMENTO E DE

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POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

TOTAL R$ 54.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE 11180211 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE A 0100 54.000.000,00 TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - PRINCIPAL TOTAL R$ 54.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/12/2021, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/12/2021, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023109600 e o código CRC BC92BB5D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.610919/2021-41 SEI nº 0023109600

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