Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 26470, de 25 de outubro de 2021
Decreto nº 26470
25/10/2021 21:32 SEI/ABC - 0021516114 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 212 Disponibilização: 26/10/2021 Publicação: 25/10/2021
Casa Civil - CASA CIVIL
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 4.575.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos do § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
4.575.000,00 SAÚDE - FES 17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE 339039 0209 4.575.000,00 Ú Í https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23889683&infra_si... 1/2
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PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
TOTAL R$ 4.575.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - 17180321 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE A 0209 4.575.000,00 AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL TOTAL R$ 4.575.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/10/2021, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/10/2021, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021516114 e o código CRC AFA37052.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.486471/2021-39 SEI nº 0021516114
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23889683&infra_si... 2/2