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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26470, de 25 de outubro de 2021

Decreto nº 26470

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25/10/2021 21:32 SEI/ABC - 0021516114 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 212 Disponibilização: 26/10/2021 Publicação: 25/10/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 4.575.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos do § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 4.575.000,00 (quatro milhões e quinhentos e setenta e cinco mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I, de acordo com o Decreto Legislativo n° 1.152, de 20 de março de 2020, prorrogados pelos Decretos Legislativos n° 1.213, de 17 de dezembro de 2020 e 1.241, de 30 de junho de 2021, assim como o artigo 17 do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.".
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado, cujo recurso é proveniente da União e será destinado ao enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus e aplicado na compensação dos valores dispendidos, sem possibilidade de previsão e com urgência, para o custeio de leitos de UTI e seus insumos, que foram especificamente destinados ao combate da covid-19, que no momento demandado foi atendido através de recurso próprio, causando impacto orçamentário a ser compensado por repasses do Fundo Nacional de SaúdeFNS, conforme Portaria GM/MS n° 2.237, de 2 de setembro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

4.575.000,00 SAÚDE - FES 17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE 339039 0209 4.575.000,00 Ú Í https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23889683&infra_si... 1/2

25/10/2021 21:32 SEI/ABC - 0021516114 - Decreto

PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

TOTAL R$ 4.575.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - 17180321 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE A 0209 4.575.000,00 AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL TOTAL R$ 4.575.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/10/2021, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/10/2021, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021516114 e o código CRC AFA37052.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.486471/2021-39 SEI nº 0021516114

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23889683&infra_si... 2/2

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