Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 26075, de 13 de maio de 2021
Decreto nº 26075
17/05/2021 SEI/ABC - 0017885490 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100 Disponibilização: 14/05/2021 Publicação: 14/05/2021
Casa Civil - CASA CIVIL
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 18.737.162,56, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de maio de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
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17/05/2021 SEI/ABC - 0017885490 - Decreto
CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
18.737.162,56 - FES COMBATE À CALAMIDADE 17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS 339034 0661 17.000.000,00 (COVID-19) 339039 0661 1.737.162,56 TOTAL R$ 18.737.162,56
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 13/05/2021, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/05/2021, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017885490 e o código CRC 945E461D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.194090/2021-26 SEI nº 0017885490
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