Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25913, de 24 de março de 2021
Decreto nº 25913
25/03/2021 SEI/ABC - 0016937227 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 63 Disponibilização: 25/03/2021 Publicação: 24/03/2021
Casa Civil - CASA CIVIL
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.088.840,22, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos do § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
12.088.840,22 SAÚDE - FES
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18912407&infra_si... 1/2
25/03/2021 SEI/ABC - 0016937227 - Decreto
17.012.10.302.2034.2446 CUSTEAR AÇÕES DE 334141 0300 6.000.000,00
PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173)
339039 0300 6.088.840,22
TOTAL R$ 12.088.840,22
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/03/2021, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/03/2021, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016937227 e o código CRC 9E3589B7.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.125059/2021-45 SEI nº 0016937227
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18912407&infra_si... 2/2