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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25913, de 24 de março de 2021

Decreto nº 25913

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Art. 1. Art. 2.
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25/03/2021 SEI/ABC - 0016937227 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 63 Disponibilização: 25/03/2021 Publicação: 24/03/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.088.840,22, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos do § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.088.840,22 (doze milhões, oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único, de acordo com o Decreto Legislativo n° 1.152, de 20 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto Legislativo n° 1.213, de 17 de dezembro de 2020, bem como o artigo 17 do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.".
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, cujos recursos serão destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da pandemia COVID-19.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

12.088.840,22 SAÚDE - FES

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18912407&infra_si... 1/2

25/03/2021 SEI/ABC - 0016937227 - Decreto

17.012.10.302.2034.2446 CUSTEAR AÇÕES DE 334141 0300 6.000.000,00

PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173)

339039 0300 6.088.840,22

TOTAL R$ 12.088.840,22

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/03/2021, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/03/2021, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016937227 e o código CRC 9E3589B7.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.125059/2021-45 SEI nº 0016937227

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18912407&infra_si... 2/2

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