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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25295, de 13 de agosto de 2020

Decreto nº 25295

Art. 1.
Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, diferencial de alíquotas, previstos no Anexo VIII e lançados com observância ao disposto no inciso X do art. 57 da Parte Geral do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, que "Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.", com código de receita n° 1.659, para as seguintes datas:
Ido 15° (décimo quinto) dia do mês de agosto de 2020, para 30 de outubro de 2020;
IIdo último dia útil do mês de agosto de 2020, para 15 de novembro de 2020;
IIIdo 15° (décimo quinto) dia do mês de setembro de 2020, para 30 de novembro de 2020;

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IVdo último dia útil do mês de setembro de 2020, para 15 de dezembro de 2020;
Vdo 15° (décimo quinto) dia do mês de outubro de 2020, para 30 de dezembro de 2020;
VIdo último dia útil do mês de outubro de 2020, para 15 de janeiro de 2021;
VIIdo 15° (décimo quinto) dia do mês de novembro de 2020, para 29 de janeiro de 2021;
VIIIdo último dia útil do mês de novembro de 2020, para 15 de fevereiro de 2021;
IXdo 15° (décimo quinto) dia do mês de dezembro de 2020, para 26 de fevereiro de 2021; e
Xdo penúltimo dia útil do mês de dezembro de 2020, para 15 de março de 2021.

14/08/2020 SEI/ABC - 0012861395 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 157 Disponibilização: 14/08/2020 Publicação: 13/08/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus - COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Ficam prorrogados os prazos para pagamento do ICMS devido nas operações com antecipação e encerramento da fase de tributação previstos no inciso II do

art. 19 do Anexo VI e lançados com observância ao disposto no inciso X do art. 57 da

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

Art. 3.
As prorrogações dos prazos a que se refere este Decreto, não implicam direito à restituição de quantias eventualmente pagas, antes dos novos vencimentos.
Art. 4.
As disposições estão em consonância à publicação do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.", bem como com os problemas advindos pela pandemia do Coronavírus, que podem causar dificuldades ao cidadão rondoniense, no cumprimento dos prazos junto à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de agosto de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual

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Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 13/08/2020, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO, Coordenador(a), em 13/08/2020, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/08/2020, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012861395 e o código CRC EE424443.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0012861395 0030.278374/2020-33

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