Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25295, de 13 de agosto de 2020
Decreto nº 25295
Nesta página
Art. 1. Art. 2. PARTE GERAL – do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 2018, com código de receita n° 1231 e devido por contribuintes optantes pelo regime de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que "Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis n° 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, da Lei n° 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.", observado o sublimite ao ICMS, para as seguintes datas:https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14417773&inf... 1/4
14/08/2020 SEI/ABC - 0012861395 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 157 Disponibilização: 14/08/2020 Publicação: 13/08/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus - COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
art. 19 do Anexo VI e lançados com observância ao disposto no inciso X do art. 57 da
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de agosto de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
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Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 13/08/2020, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO, Coordenador(a), em 13/08/2020, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/08/2020, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012861395 e o código CRC EE424443.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0012861395 0030.278374/2020-33
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