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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27387, de 4 de agosto de 2022

Decreto nº 27387

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05/08/2022 08:12 SEI/ABC - 0028724507 - Decreto

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.387, DE 4 DE AGOSTO DE 2022. Altera e acresce dispositivos no Decreto n° 25.245, de 24 de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1°, os incisos I, II, III, IV e V do art. 2° do Decreto n° 25.245, de 24 de julho de 2020, que "Institui o Grupo de Trabalho Time Brasil, para implementação do Programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União - CGU, no Estado de Rondônia, e nomeia membros.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .........................................................................................................................

Parágrafo únicoO Programa mencionado no caput ficará vigente até 30 de dezembro de 2022, de acordo com o Termo de Adesão firmando junto à Controladoria-Geral da União - CGU e Controladoria-Geral do Estado de Rondônia - CGE.
Art. 2.
............................................................................................................................. Acresce os incisos VI, VII e VIII ao art. 2° do Decreto n° 25.245, de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 2° ..............................................................................................................................

............................................................................................................................................

ILarissa Ananda Paiva Maciel, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Coordenadora;
IIPablo Jean Vivan, Controladoria-Geral do Estado - CGE;
IIILuciano Marcos de Albuquerque, Controladoria-Geral do Estado - CGE;
IVEduardo Dalmaso Barbosa, Controladoria-Geral do Estado - CGE;
VKarine dos Santos Nogueira, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC.

............................................................................................................................................" (NR)

VIEliane Aparecida Adão Basílio, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER;
VIIEllen Cristiane Souza da Costa, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT; e https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28829518&in... 1/2

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VIIIRoberto de Carvalho Guimarães, Governadoria - GOV." (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a datar de 14 de julho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/08/2022, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028724507 e o código CRC 86E282F4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0007.067843/2022-40 SEI nº 0028724507

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28829518&in... 2/2

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