Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 24931, de 6 de abril de 2020
Decreto nº 24931
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07/04/2020 SEI/ABC - 0011042835 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 66 Disponibilização: 08/04/2020 Publicação: 07/04/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Altera e acresce dispositivos no Decreto nº 24.919, de 5 de abril de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7º, da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
D E C R E T A:
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"Art. 3° ..............................................................................................................................
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14. lojas que comercializem produtos da Páscoa e chocolates, as quais ficarão abertas até o dia 15 de abril de 2020, exceto se ocorrer a previsão descrita no art. 10.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO Secretaria de Estado da Saúde
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em 08/04/2020, às 00:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e
Documento assinado eletronicamente por José Gonçalves da Silva Junior, Secretario Chefe, em 08/04/2020, às 00:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/04/2020, às 00:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e
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07/04/2020 SEI/ABC - 0011042835 - Decreto
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.131788/2020-15 SEI nº 0011042835
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