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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 24104, de 30 de julho de 2019

Decreto nº 24104

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01/08/2019 SEI/ABC - 6907373 - Decreto

Casa Civil - CASA CIVIL

DECRETO N. 24.104, DE 30 DE JULHO DE 2019.

Altera as denominações e os endereços de Escolas Indígenas Estaduais mantidas pela Secretaria de Estado da Educação - Seduc, criadas pelo Decreto n. 5.705, de 21 de outubro de 1992, que "Cria escolas indígenas nos Municípios de Ji-Paraná, Cacoal, Espigão do Oeste, Vilhena e Costa Marques, e dá outras providências." e o Decreto n. 8.494, de 29 de setembro de 1998, que "Cria escolas indígenas de Ensino Fundamental nos Municípios que menciona.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso I do artigo 1º do Decreto n. 5.705, de 21 de outubro de 1992, que "Cria escolas indígenas nos Municípios de Ji-Paraná, Cacoal, Espigão do Oeste, Vilhena e Costa Marques, e dá outras providências." passa a vigorar conforme segue:

" .................................................................................................................................

- Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Malój Kar, situada na Terra Indígena Igarapé de Lourdes, Aldeia Tucumã, município de JiParaná;

............................................................................................................................................. ".

Art. 2.
As alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 1º do Decreto n. 8.494, de 29 de setembro de 1998, que "Cria escolas indígenas de Ensino Fundamental nos Municípios que menciona." passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
.................................................................................................................................
a)Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Passav Adoh, assim com a localização na Terra Indígena Igarapé de Lourdes, Aldeia Cacoal, município de Ji-Paraná;
c)Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Passav Kar, localizada na Terra Indígena Igarapé de Lourdes, município de Ji-Paraná; e

...............................................................................................................................................".

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7873125&infr... 1/2

01/08/2019 SEI/ABC - 6907373 - Decreto

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia em 30 de julho de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/07/2019, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6907373 e o código CRC 6004E3B9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.242283/2019-65 SEI nº 6907373

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7873125&infr... 2/2

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