Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 23708, de 1 de março de 2019
Decreto nº 23708
"Art. 2º ...........................................................................................................................................
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13/03/2019 SEI/ABC - 4891040 - Decreto
CASA CIVIL - CASA CIVIL
DECRETO N. 23.708, DE 1º DE MARÇO DE 2019.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 12.988, de 13 de julho de 2007, que "Aprova o regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, instituído através da Lei n° 1558, de 26 de dezembro de 2005, e dá outras providências.", revoga dispositivo do Decreto nº 20.288, de 17 de novembro de 2015, e revoga o Decreto nº 20.204, de 7 de outubro de 2015, e o Decreto nº 21.524, de 28 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
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13/03/2019 SEI/ABC - 4891040 - Decreto
....................................................................................................................................................."(NR).
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de março de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/03/2019, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4891040 e o código CRC 0FB6D5FC.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.064898/2019-13 SEI nº 4891040
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5617760&infr... 2/2
Citada por 1 norma
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