Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 24638, de 30 de dezembro de 2019

Decreto nº 24638

Ver fonte oficial
5 artigos

06/01/2020 SEI/ABC - 9434796 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 01/01/2020 Publicação: 30/12/2019

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera e acresce dispositivos no Decreto n° 23.379, de 23 de novembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 2° do artigo 15 do Decreto n° 23.379, de 23 de novembro de 2018, que "Regulamenta os cargos de provimento efetivo da carreira de Gestão Governamental do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Estadual; Cria o Plano Permanente de Desenvolvimento de Gestores - PLAPEG; Regulamenta o Adicional de Qualificação Funcional; Cria o Comitê Consultivo da Carreira e dá outras providências.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 15.
..............................................................................................................................

..............................................................................................................................................

§ 2ºO Comitê Consultivo será composto por integrantes da carreira de Gestão Governamental, com mandato bienal e permitida a recondução, conforme segue:
I1 (um) titular e 1 (um) suplente, dentre os servidores da Carreira lotados na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, ou outro órgão que vier a substituí-la, indicados pelo respectivo Secretário;
II1 (um) titular e 1 (um) suplente, dentre os servidores da Carreira lotados na Superintendência de Estado para Resultados - EpR, ou outro órgão que vier a substituí-la, indicados pelo respectivo Superintendente; e
III1 (um) titular e 1 (um) suplente, indicados em processo eletivo, realizado pelos próprios servidores da Carreira de Gestão Governamental."
Art. 2.
Fica acrescido o § 3° ao artigo 15 do Decreto n° 23.379, de 2018, com a seguinte redação:

"

Art. 15.
.............................................................................................................................

............................................................................................................................................

§ 3ºDecorrido 30 (trinta) dias do encerramento do mandato, sem que haja indicação de novo membro, pela autoridade competente, ocorrerá a sua renovação tácita."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2019, 132° da República. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=106690... 1/2

06/01/2020 SEI/ABC - 9434796 - Decreto

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/12/2019, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9434796 e o código CRC ABF66B3A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0024.516030/2019-83 SEI nº 9434796

Criado por 02253373206, versão 4 por 02833271204 em 30/12/2019 16:19:58.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=106690... 2/2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo