Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 22461, de 12 de dezembro de 2017
Decreto nº 22461
DECRETON. 22.461 ,DE12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V da Constituição Estadual, e considerando a Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que “Altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.”,
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, atuar em atividades extraordinárias, especial e em grandes eventos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2017, 130º da República.
/Z Sá /) á CONFUÚCIO AIRES MOURA
Governador