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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 22461, de 12 de dezembro de 2017

Decreto nº 22461

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DECRETON. 22.461 ,DE12 DE DEZEMBRO DE 2017.

Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V da Constituição Estadual, e considerando a Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que “Altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.”,

Art. 1.
Fica prorrogada a cedência do 2º SGT BM RE 0273-5 FLÁVIO EDUARDO PASCOAL JUNIOR, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, para continuar exercendo suas funções na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, com ônus para o Órgão de destino, conforme o disposto no inciso VI, artigo 1º da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.
Parágrafo únicoO bombeiro militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, atuar em atividades extraordinárias, especial e em grandes eventos.

Art. 2.
Fica determinado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, que proceda aos atos de Agregação, de acordo com o disposto na alínea “d”, inciso Il, artigo 13 do Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997, que “Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.”.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2017, 130º da República.

/Z Sá /) á CONFUÚCIO AIRES MOURA

Governador

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