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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 22173, de 8 de agosto de 2017

Decreto nº 22173

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DECRETON. 22.173, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta nos Ofícios nº 3920/CAF/GAB/SUPEL/2016, de 17 de novembro de 2016, e nº 167/CAF/GAB/SUPEL/2017, de 19 de janeiro de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica cedido o SD PM RE 100082128 MAICO MOREIRA DA SILVA, para desempenhar suas funções na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, no período de 1º de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017, com ônus para o Órgão de destino, conforme dispõe o artigo 1º, inciso VI, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação à Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.
Parágrafo únicoO Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da PMRO, atuar em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviço compatíveis com as atividades desempenhadas no Órgão cessionário.
Art. 2.
Fica agregado o SD PM RE 100082128 MAICO MOREIRA DA SILVA ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por passar a exercer função de natureza policial-militar na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, de acordo com o artigo 79, 8 1º, inciso I, todos do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
Fica o SD PM RE 100082128 MAICO MOREIRA DA SILVA na condição de adido à Ajudância-Geral da PMRO, Porto Velho, para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A - Estatuto PMRO, de 9 de março de 1982, e artigo 26, inciso X, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2017, 129º da República.

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MS / sf

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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