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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 22123, de 17 de julho de 2017

Decreto nº 22123

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DECRETO N. 22.123 , DE 17 DE JULHO DE 2017.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, daConstituição Estadual, e conforme dispõe o Ofício n° 28/2017/COORDENAÇÃO/CECON/SEGEP, de 11 de maio de 2017, da Coordenadoria-Geral - CECON,

DECRETA:

Art. Io. Fica cedido o CB PM RE 100071619 ALCIDES FILHO PEREIRA SANTANA, para desempenhar suas funções na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, no período de Io dejaneiro a 31 de dezembro de 2017, com ônus para o Órgão de destino, conforme dispõe o inciso VI, do artigo Io, da Lei Complementar n° 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação à Lei Complementar n° 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 3o, do Decreto n° 21.463, de 13 de dezembro de 2016.

unico

Art. 2.
Fica agregado o CB PM RE 100071619 ALCIDES FILHO PEREIRA SANTANA ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por passar a exercer função de natureza policial-militar na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, de acordo com o inciso I, do § Io, do artigo 79, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
Fica o CB PM RE 100071619 ALCIDES FILHO PEREIRA SANTANA, na condição de adido ao 7o BPM, Ariquemes, para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, e o inciso X, do artigo 26, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2017, 129° da República.

CONFÜCIO AIRES MOURA

Governador

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