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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21963, de 22 de maio de 2017

Decreto nº 21963

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DECRETON. 21.963 .DE 22 DE MAIO DE 2017.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme dispõe o Ofício nº 1123/GAB/SEDAM, de 25 de abril de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
, Fica cedido o 3º SGT PM RE 100061030 FÁBIO DANTAS MONTEIRO, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, no período de 2 de maio a 31 de dezembro de 2017, com ônus para o Órgão de destino, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação a Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.
Parágrafo únicoO Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da PMRO, atuar em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviço compatíveis com as atividades desempenhadas no Órgão cessionário.
Art. 2.
Fica agregado o 3º SGT PM RE 100061030 FÁBIO DANTAS MONTEIRO, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por passar a exercer função de natureza policial-militar na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, de acordo com o inciso 1, do $ 1º, do artigo 79, do DecretoLei nº 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
Fica o 3º SGT PM RE 100061030 FÁBIO DANTAS MONTEIRO na condição de adido à Coordenadoria Regional de Policiamento I, Porto Velho, para efeitos de alterações, conforme dispõe o

artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, e o inciso X, do artigo 26, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2017, 129º da República. A » geo”

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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