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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21962, de 22 de maio de 2017

Decreto nº 21962

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DECRETON. 21.962. DE 22 DE MAIO DE 2017.

Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP ce dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que “Altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 1º, da Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.”,

DECRETA:

Art. 1.
Fica cedido o 2º SGT BM RE 0273-5 FLÁVIO EDUARDO PASCOAL JÚNIOR, para exercer suas funções junto à Diretoria Executiva do Sistema de Pagamento - DESP da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2017, conforme o disposto no inciso VI, artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.
Parágrafo únicoO bombeiro militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, atuar em atividades extraordinárias, especial e em grandes eventos.
Art. 2.
Fica determinado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, que proceda aos atos de Agregação, conforme o disposto na alínea “d”, inciso IL,

artigo 13, do Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997, que “Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia”.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2017, 129º da República.

ALVA A Ec ZA CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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