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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21913, de 3 de maio de 2017

Decreto nº 21913

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ES Er é DECRETO N. 21.913 ,DE 3 DEMAIO DE 2017.

Cede Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme o Ofício nº 045/Dir. Adm/CM-2017, de 31 de janeiro de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
, Ficam cedidos os Policiais Militares abaixo relacionados, para desempenharem suas funções na Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, com ônus para o Orgão de destino, conforme dispõe o artigo 1º, inciso VI, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 201 1, que altera e dá nova redação à Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.

HORSA PERENE EO 01 SD PM | 100085451 | FAGNER SILVA DO NASCIMENTO CASA MILITAR 02 SD PM | 100088608 | ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA CASA MILITAR

Parágrafo únicoOs Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da PMRO, atuar em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviço compatíveis com as atividades desempenhadas no Orgão cessionário.
Art. 2.
Ficam agregados ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por passarem a exercer função de natureza policial-militar na Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, de acordo com o artigo 79, 81º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO.
Art. 3.
, Ficam na condição de adidos às suas respectivas Organizações Policiais Militares, para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, e artigo 26, inciso X, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2017, 129º da República.

VA O AA MA / CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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