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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21912, de 3 de maio de 2017

Decreto nº 21912

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DECRETO N.21.912 ,DE 3 DE MAIO DE 2017.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme o Ofício nº 045/Dir. Adm/CM-2017, de 31 de janeiro de 2017,

Art. 1.
, Fica cedido o CB PM RE 100072455 UILIAN CRISTIAN DA SILVA, para desempenhar suas funções no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, com ônus para o Órgão de destino, conforme dispõe o artigo 1º, inciso VI, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação à Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.
Parágrafo únicoO Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da PMRO, atuar em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviço compatíveis com as atividades desempenhadas no Órgão cessionário.
Art. 2.
, Fica agregado o CB PM RE 100072455 UILIAN CRISTIAN DA SILVA, ao Quadro de -as da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por passar a exercer função de À policial-militar no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, de acordo com o artigo 79, $1º, inciso |, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO. i
Art. 3.
Fica o CB PM RE 100072455 UILIAN CRISTIAN DA SILVA, na condição de adido à Casa Militar, Porto Velho, para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei nº 09- A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, e artigo 26, inciso X, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2017, 129º da República.

DIA UM / CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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