Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 21876, de 19 de abril de 2017
Decreto nº 21876
DECRETON. 21.876, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia à Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando a Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que “Altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 1º, da Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.”,
DECRETA:
artigo 13, do Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997, que “Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2017, 129º da República.
GULA
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador