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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21876, de 19 de abril de 2017

Decreto nº 21876

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DECRETON. 21.876, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia à Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando a Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que “Altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 1º, da Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.”,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada a cedência do 2º SGT BM RE 0256-5 ÁLVARO MORAES DO AMARAL JÚNIOR, no período de 1º de maio de 2017 a 31 de dezembro de 2017, para continuar exercendo suas funções na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, com ônus para o Órgão de destino, conforme o disposto no inciso VI, artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.
Parágrafo únicoO bombeiro militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, atuar em atividades extraordinárias, especiais e em | > grandes eventos.
Art. 2.
Fica determinado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, que proceda aos atos de Agregação, conforme o disposto na alínea “d”, inciso II,

artigo 13, do Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997, que “Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.”.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2017, 129º da República.

GULA

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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