Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 21871, de 19 de abril de 2017
Decreto nº 21871
DECRETON. 21.871 ,DE 19 DE ABRIL DE 2017.
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme o Ofício nº 1528/GAB/SEPOG, de 5 de dezembro de 2016, do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG,
DECRETA:
artigo 1º, inciso VI, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação
à Lei complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2017, 129º da República.
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CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador