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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21871, de 19 de abril de 2017

Decreto nº 21871

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DECRETON. 21.871 ,DE 19 DE ABRIL DE 2017.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme o Ofício nº 1528/GAB/SEPOG, de 5 de dezembro de 2016, do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG,

DECRETA:

Art. 1.
, Fica cedido o CB PM RE 100069513 JOSÉ AVANI DAS CHAGAS JÚNIOR, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, com ônus para o Orgão de destino, conforme dispõe o

artigo 1º, inciso VI, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação

à Lei complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016,

Parágrafo únicoO Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da PMRO, atuar em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviço compatíveis com as atividades desempenhadas no Órgão cessionário.
Art. 2.
Fica agregado o CB PM RE 100069513 JOSÉ AVANI DAS CHAGAS JÚNIOR ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por passar a exercer função de natureza policial-militar na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, de acordo com o artigo 79, $ 1º, inciso 1, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO.
Art. 3.
Fica o CB PM RE 100069513 JOSÉ AVANI DAS CHAGAS JÚNIOR, na condição de adido à Casa Militar, Porto Velho, para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, e artigo 26, inciso X, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2017, 129º da República.

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CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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