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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21870, de 19 de abril de 2017

Decreto nº 21870

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DECRETON.21.870 . DE 19 DE ABRIL DE 2017.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia ao Gabinete do Governador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme o Ofício nº 045/Dir. Adm/CM-2017, de 31 de janeiro de 2017, do Secretário-Chefe da Casa Militar,

Art. 1.
, Fica cedida a 3º SGT PM RE 100071774 DARLETE AGUITONE MARIANO, para desempenhar suas funções no Gabinete do Governador, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, com ônus para o Órgão de destino, conforme dispõe o artigo 1º, inciso VI, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação à Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.
Parágrafo únicoA Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitada pelo Comandante-Geral da PMRO, atuar em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviço compativeis com as atividades desempenhadas no órgão cessionário.
Art. 2.
Fica agregada a 3º SGT PM RE 100071774 DARLETE AGUITONE MARIANO ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por passar a exercer função de natureza policial-militar no Gabinete do Governador, de acordo com o artigo 79, $ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO.
Art. 3.
Fica a 3º SGT PM RE 100071774 DARLETE AGUITONE MARIANO, na condição de adida à Casa Militar, Porto Velho, para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, e artigo 26, inciso X, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Fica sem efeito os termos do Decreto nº 21.684, de 7 de março de 2017, que “Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia ao Gabinete do Governador e dá outras providências.”.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2017, 129º da República.

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CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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