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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21869, de 19 de abril de 2017

Decreto nº 21869

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DECRETON. 21.869 ,DE 19 DE ABRIL DE 2017.

Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Estado da Saúde-SESAU e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, considerando o disposto no artigo 13, inciso I, alínea “a”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, combinado com o artigo 81, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, e, ainda, o teor do Ofício SESAU/501-2017, de 17 de janeiro de 2017, e Ofício nº 0414/GAB/CC/RO, de 14 de março de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica cedida a MAJ PM RE 100061470 ELIANE GOMES DA SILVA, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado da Saúde-SESAU, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, com ônus para o Orgão de destino, conforme dispõe o artigo 1º, inciso VI, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação à Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.
Parágrafo únicoA Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitada pelo Comandante-Geral da PMRO, atuar em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviço compatíveis com as atividades desempenhadas no Órgão cessionário.
Art. 2.
Fica agregada a MAJ PM RE 100061470 ELIANE GOMES DA SILVA ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por passar a exercer função de natureza policial-militar na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, de acordo com o artigo 79, $ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO,
Art. 3.
Fica a MAJ PM RE 100061470 ELIANE GOMES DA SILVA, na condição de adida à Diretoria de Saúde da PMRO - DS, Porto Velho, para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, e artigo 26, inciso X, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCÍO AIRES MOURA

s Governador

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