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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21824, de 5 de abril de 2017

Decreto nº 21824

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DECRETON. 21.824 ,DE 5 DE ABRIL DE 2017.

Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia à Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que “Altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 1º, da Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.”,

DECRETA:

Art. 1.
Fica cedido o 2º SGT BM RE 0252-7 FABIO FERREIRA BENTOS, para exercer Cargo de Direção Superior na Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, conforme o disposto no inciso VI, artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.
Parágrafo únicoO Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, atuar em atividades extraordinárias, especial e em grandes eventos.
Art. 2.
Fica determinado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, que proceda aos atos de Agregação, conforme o disposto na alínea “d”, inciso II,

artigo 13, do Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997, que “Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia”.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2017, 129º da República.

Governador

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