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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21820, de 5 de abril de 2017

Decreto nº 21820

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DECRETO N.21.820 , DE 5 DE ABRIL DE 2017.

Cede Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta no Ofício nº 1576/GAB/SEPOG, de 21 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam cedidos os Policiais Militares abaixo relacionados, para desempenharem suas atividades na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, com ônus para o Orgão de destino, conforme dispõe o inciso VI, artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que “Altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.

) ERRAR RERE ENOMES ana OM) 01 SUBTEN 100058447 | CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO CTPM

02 CB PM 100062993 | EDSON PENHA RIBEIRO FILHO 5º BPM

Parágrafo únicoOs Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da PMRO, atuar em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviço compatíveis com as atividades desempenhadas no Órgão cessionário.
Art. 2.
Ficam agregados ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por passarem a exercer função de natureza policial militar na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a contar da mesma data, de acordo com o inciso I, $ 1º, artigo 79, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, Estatuto da PMRO,
Art. 3.
Ficam adidos às suas respectivas Organizações Policiais Militares, para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, e o artigo 26, inciso X, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2017, 129º da República. A, LA1€ E

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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