Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21767, de 30 de março de 2017

Decreto nº 21767

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETON. 21.767 ,DE 30 DE MARÇO DE 2017.

Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de Governador

do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, considerando o artigo 81, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, e de acordo com o disposto no artigo 13, inciso 1, alínea “a”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e ainda, o teor do Ofício nº 407/GAB/SEDAM, de 13 de fevereiro de 2017,

Art. 1.
Fica cedido o CEL PM RE 10006023-2 VILSON DE SALLES MACHADO, para exercer Cargo de Direção Superior na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, com ônus para o Órgão de destino, no período de 10 de março a 31 de dezembro de 2017, conforme o disposto no

artigo 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que “Altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.”, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.

Parágrafo únicoO Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da PMRO, atuar em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviço compatíveis com as atividades desempenhadas no Órgão cessionário.
Art. 2.
Fica agregado o CEL PM RE 10006023-2 VILSON DE SALLES MACHADO, ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por passar a exercer função de natureza policial militar na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, de acordo com o artigo 79, $1º, inciso I, do Decreto Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO.
Art. 3.
Fica o CEL PM RE 10006023-2 VILSON DE SALLES MACHADO, na condição de adido à Diretoria de Pessoal - DP, Porto Velho, para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982, e o artigo 26, incisos III e X, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

30 demarço de 2017, 129º da República.

overnador em Exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo