Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 21767, de 30 de março de 2017
Decreto nº 21767
DECRETON. 21.767 ,DE 30 DE MARÇO DE 2017.
Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de Governador
do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, considerando o artigo 81, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, e de acordo com o disposto no artigo 13, inciso 1, alínea “a”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e ainda, o teor do Ofício nº 407/GAB/SEDAM, de 13 de fevereiro de 2017,
artigo 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que “Altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.”, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.
30 demarço de 2017, 129º da República.
overnador em Exercício