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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21739, de 23 de março de 2017

Decreto nº 21739

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DECRETO N. 21.739. DE 23 DE MARÇO DE 2017.

Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de Governador

do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, considerando o artigo 81, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, e de acordo com o teor do Ofício nº 0216/16-GRH/SESDEC, de 16 de fevereiro de 2017, da Gerente de Recursos Humanos da SESDEC,

DECRETA:

Art. 1.
, Fica cedido o CEL PM RE 10006018-9 PAULO SÉRGIO VIEIRA GONÇALVES, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, conforme o disposto no inciso |, artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação à Lei complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.

Comandante-Geral da Polícia Militar, atuar em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos. compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação. além de concorrer em escalas de serviço compatíveis com as atividades desempenhadas no Orgão cessionário.

Art. 2.
, Fica agregado o CEL PM RE 10006018-9 PAULO SÉRGIO VIEIRA GONÇALVES, ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por passar a exercer função de natureza policial militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, de acordo com o artigo 79, $ 1º, inciso 1, do Decreto Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO,
Art. 3.
Fica o CEL PM RE 10006018-9 PAULO SÉRGIO VIEIRA GONÇALVES, na condição de adido à Diretoria de Pessoal - DP, Porto Velho. para efeitos de alterações e remuneração, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982, e o artigo 26, incisos Il e X, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2017, 129º da República.

CS)

ns /

(5) NAM (LARA DANIEL PEREIRA Jóvernador em Exercício

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